Artigo: Compromisso com a ética e com as prerrogativas

13/09/2006 Antiga, Notícias

 


Honrado com a responsabilidade de representar a OAB-GO no Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, que se reuniu em Aracaju, capital do Estado de Sergipe, nos dias 27 e 28 de julho, tive o prazer profissional de firmar o documento-síntese do evento, que foi mais uma inequívoca afirmação do compromisso da entidade com a ética.


Tão evidente foi o sentido dessa afirmação, que um dos compromissos finais da Carta de Aracaju foi recomendar ao Conselho Federal da OAB que, além das medidas já adotadas, envie ao Congresso Nacional proposta de projeto de lei, a fim de tornar mais célere o processo ético disciplinar da advocacia, dando-lhe maior efetividade, “com a finalidade precípua de, respeitado o devido processo legal e ressaltando a prevalência do interesse público, proteger a sociedade brasileira dos maus profissionais”.


Se, como bem definiu o documento, é a ética que deve nortear a atividade do advogado em seu desempenho profissional e na sua conduta de cidadão, o Colégio de Presidentes deixou nítido, e sem vacilação, seu repúdio à “conduta criminosa daqueles que, despojando-se da grandeza da condição de advogados, preferem travestir-se em bandidos, conspurcando a imagem de milhares de dignos profissionais, que exercem o seu mister com zelo e irrepreensível responsabilidade social”.


Não se dedicou o Colégio de Presidentes, todavia, apenas à exceção, consubstanciada nesses casos de desvio na atuação profissional de alguns advogados no País. Na Carta de Aracaju, ficou também consignada a recomendação ao Conselho Federal da OAB para que intensifique “sua contínua luta pela defesa intransigente das prerrogativas profissionais e valorização da categoria”, e até mesmo promovendo uma campanha de âmbito nacional com o objetivo de preservar a imagem da advocacia brasileira.


Como já disse o presidente da OAB-GO, Miguel Cançado, advogado não é criminoso. Portanto, não há por que se confundir uma coisa com outra. No plano extenso da atividade profissional, os exemplos são bem diversos. Na sua imensa maioria, os advogados brasileiros atuam com zelo, consciência e responsabilidade.


Ao firmar o documento, detive-me no exemplo que a Seccional de Goiás vem dando a toda a OAB e, de resto, à própria sociedade brasileira. A OAB de Goiás vem, há muito, desenvolvendo campanhas e promovendo eventos que chamam o profissional da advocacia a assumir as suas responsabilidades. Seus mecanismos internos estão permanentemente mobilizados para a apuração de desvios e, comprovada alguma culpa eventual, punir os que tenham transgredido os princípios definidos no Estatuto da Advocacia. Mas temos também, ao mesmo tempo, um dispositivo eficiente para impedir que o advogado seja lesado em seus direitos. É o Disque-Prerrogativa, que está em plantão permanente.


O advogado tem a sua missão, que é nobre por excelência. Mas ele é, antes de tudo, um cidadão. Dessa forma, precisa interagir com a sociedade, somando forças para que melhores caminhos sejam encontrados pelo País. Foi daí que surgiu a inspiração para que a Carta de Aracaju contivesse também uma exortação aos advogados “ao exemplo de dignidade no desenvolvimento do processo eleitoral”, bem como no exercício profissional, “repudiando todo e qualquer ato que possa macular a história de lutas da OAB e a honra da classe”. Porque, como bem pontuou o documento, há que se reconhecer a autonomia e independência da OAB, assegurando-lhe “as condições de continuar realizando a defesa da cidadania, da ordem jurídica e do Estado Democrático der Direito”.


Cuidou esse mais recente Colégio de Presidentes, enfim, de uma pauta pertinente e atualizada. Quanto mais pela posição de sentinela deixada muito clara, no compromisso duplo de fiscalizar a conduta profissional e, ao mesmo tempo, de zelar pelo integral respeito às prerrogativas inerentes a esse nobre ofício. Foi, indubitavelmente, maiúscula a afirmação do compromisso com a ética, que é o valor indesviável no exercício da advocacia.


Como desdobramento da repudiada conduta de alguns advogados, aqui já referida, surgiu a questão da vistoria ou fiscalização das pessoas nas entradas dos presídios. De pronto, a OAB firmou posição de que não é contra o controle, apenas descarta a possibilidade de aceitar uma revista manual ao advogado, que o presidente Roberto Busato, acertadamente, classificou como “vexatória”, concordando com a fiscalização eletrônica e ainda que “o contato do advogado com seu cliente preso seja feito por meio de um vidro separando os dois.” Com isso, fica claro que a OAB, além de se posicionar contra a revista manual, não admite que, por conta de desvios de alguns maus profissionais, sejam diminuídas as prerrogativas profissionais que, na verdade, são prerrogativas do cidadão, do jurisdicionado.


 



Marco Antônio Caldas


Vice-presidente da OAB-GO

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