Artigo: A Portaria 147 do MEC e a Advocacia

25/07/2007 Antiga, Notícias

 


O artigo “A Portaria 147 do MEC e a Advocacia”, de autoria do conselheiro seccional e presidente da Comissão de Ensino Jurídico da OAB-GO, Flávio Buonaduce Borges, foi publicado na terceira edição (abril-junho 2007) da Revista Fórum Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA), de circulação nacional.


 


Como é de conhecimento geral, o Ministério da Educação e Cultura baixou a Portaria nº 147, publicada no Diário Oficial do dia 05/02/2007, criando a Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação (CTAA), no âmbito do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep). Esta comissão funcionará como órgão recursal e fará a análise dos pareceres emitidos pela Ordem dos Advogados do Brasil, quando desfavoráveis, a respeito da aprovação dos pedidos de abertura de novos cursos de Direito pelo MEC. Além disso, a Portaria 147, no seu artigo 3º, eleva, como condição indispensável para a autorização do novo curso de Direito, em havendo parecer desfavorável da Ordem dos Advogados do Brasil, a demonstração da relevância social na instauração deste novo curso, com base na demanda social e sua relação com a ampliação do acesso à educação superior, observando sempre os parâmetros de qualidade a serem empregadas no novo curso. Exige também a existência de um núcleo docente responsável pela formulação do projeto pedagógico do curso, sua implantação e desenvolvimento, composto de professores com titulação em nível de pós-graduação stricto sensu, contratados preferencialmente em regime de dedicação exclusiva, com experiência docente devidamente comprovada. Assim, procura a Portaria impedir a tentativa de abertura de novos cursos de graduação sem que tenham um mínimo necessário de qualidade que assegure a sua boa implementação.


 A decisão do ministro da educação, Dr. Fernando Haddad, ao editar a referida Portaria, veio proclamar o devido valor aos pareceres emitidos pela Ordem dos Advogados do Brasil, demonstrando cabalmente que a Ordem tinha e tem razão em preocupar-se com a proliferação de novos cursos de Direito de forma indiscriminada no país. Foi uma verdadeira vitória, considerando que a Ordem sempre demonstrou inquietação ao tratar do tema, pois é bandeira antiga que defende na preservação do ensino jurídico de alta qualidade. A opinião da OAB, a partir desta Portaria, será indispensável na liberação dos novos cursos de graduação em Direito no Brasil.


A proliferação dos cursos de Direito vinha de há muito sendo combatida pela Ordem dos Advogados do Brasil. E isto se demonstrou necessário pela simples análise dos resultados dos exames de ordem realizados em todo o país que evidenciaram um índice baixíssimo de aprovação. Se considerarmos que os candidatos, em sua grande maioria, acabaram de concluir o curso de graduação, seria natural imaginarmos que estariam todos bem preparados para submeterem-se ao exame de ordem. Mas tal conclusão se demonstrou equivocada. E a primeira e natural conclusão a que se chega é que estes candidatos, recém egressos das faculdades de Direito, na verdade não estão sendo bem preparados. E se isto ocorre, devemos depositar grande parcela de responsabilidade às faculdades que formaram estes bacharéis. O selo de qualidade emitido pela OAB através da terceira edição do OAB Recomenda comprova que os candidatos vindos de instituições de ensino de reconhecida qualidade conseguem um percentual de aprovação muito maior dos que os demais no exame de ordem. Assim, a OAB vem dando visibilidade nacional a este problema, utilizando de todos os fóruns de debate para discutir esta crise do ensino jurídico, lançando mão inclusive da possibilidade de chancelar os cursos que vem demonstrando um bom desempenho através de seus alunos junto aos exames de ordem.


 O acesso ao ensino superior deve ser sempre defendido por todos e para todos. Uma sociedade somente tem condições de se desenvolver através da educação. A porta das faculdades tem que estar abertas para o maior número de interessados possível. Contudo, defender uma ampla socialização através do ensino superior não pode dar margem a interesses de ordem mercantilista, como vem ocorrendo. Não é através da simples abertura de novos cursos é que alcançaremos um nível maior de desenvolvimento cultural de nossa sociedade. Temos que ter em mente que se preparamos mau um futuro profissional, este, ao aplicar o que parcamente aprendeu, o fará de forma equivocada, gerando conseqüências graves que refletirão diretamente na vida em coletividade. Para que o profissional do futuro seja útil à sociedade, deverá ter um ótimo preparo, através de cursos de excelência, tornando-o apto para o mercado. E este preparo de excelência, em um primeiro momento, somente pode se dar através dos cursos de graduação. No caso do Direito, esta qualidade do ensino está intimamente ligada a própria administração da Justiça. Se o bacharel de hoje não for bem preparado para o amanhã, ressaltando sua importante função social, estaremos condenando a própria sociedade a uma ditadura da ignorância e dos maus costumes. O ensino de qualidade é base indispensável para uma sociedade efetivamente democrática.


Contudo, releva notar que a Portaria147 não resolve integralmente o problema da crise do ensino jurídico. Como se viu, caso a Ordem dos Advogados do Brasil se posicione contrária a implantação de uma determinada Faculdade de Direito, esta só conseguirá a autorização de funcionamento após uma segunda análise por parte do órgão recém-criado pelo MEC, e a observância do preenchimento de requisitos rígidos.  A referida Portaria constitui passo importante no sentido de se assegurar um ensino jurídico sempre de qualidade. Mas um trabalho constante de fiscalização e de conscientização das instituições de ensino, no sentido que garantam que os quadros de seus docentes estejam sempre em processo de reciclagem e aprimoramento é também ponto crucial na manutenção de um curso de excelência. Também é necessário acrescer novas técnicas de avaliação que venham gerar um comprometimento maior por parte do bacharelando, dando-lhe a noção de que somente colará grau aquele que efetivamente participou do processo de aprendizagem e que demonstrou ter atingido um grau de conhecimento que lhe assegure um bom desempenho profissional. Portanto, além do maior rigor que ora se impõe no processo de autorização de novos cursos de graduação em Direito, a fiscalização incessante e contínua destes cursos também é condição indispensável para se galgar um ensino de primazia.


 Assim, fica patente a missão da Ordem dos Advogados do Brasil com relação ao processo de autorização de novos cursos de Direito no país. E esta responsabilidade se redobra agora com a Portaria 147 do MEC, que deposita na OAB importante tarefa de deliberar sobre a aprovação de tais pedidos, analisando-os sob uma ótica técnica, mas, antes de tudo, uma ótica preocupada com a excelência do ensino jurídico frente as necessidades e especificidades do mercado de trabalho.


Também é certo que toda esta problemática vai se desembocar também na atividade advocatícia. O bacharel de hoje é o advogado de amanhã. Mas estamos presenciando uma corrida destes bacharéis para as atividades jurídicas públicas. A preocupação da OAB com relação a qualidade do ensino jurídico é crucial no sentido de se assegurar que os bacharéis de excelência, futuros profissionais, também se sintam atraídos para a profissão de advogado. Os escritórios de advocacia buscam seu material humano exatamente nas salas de aula. São os estudantes de Direito que formarão e renovarão os quadros de profissionais destes escritórios. A qualidade do ensino jurídico interfere diretamente na vida destes escritórios. Quanto maior a qualidade intelectual do estudante, maior a possibilidade de se conseguir bons candidatos para preencher as vagas de advogados nestas estruturas.


Neste sentido, a intervenção do CESA, entidade que congrega as maiores sociedades de advogados do Brasil, por intermédio de seu Comitê de Ensino Jurídico e Relações com Faculdades, é indispensável para o aprimoramento do ensino jurídico. A demonstração, no mundo acadêmico, da forma operacional e de gestão dos atuais escritórios de advocacia, apresentação de cases de sucesso, planos de carreira, vantagens e necessidades, pode contribuir sobremaneira para a busca de um ensino de excelência. A demonstração, por parte do CESA, da leitura que suas associadas fazem a respeito da qualidade do ensino jurídico atual, possibilitará ao estudante de direito compreender como é importante para o seu futuro receber um ensino de qualidade. Poderá entender que a sua inserção no mercado de trabalho depende sobremaneira do grau de comprometimento que terá ao cursar sua faculdade. E esta visão mercadológica é algo que o CESA tem condições de transmitir aos estudantes com muita propriedade, possibilitando, até, a rediscussão das próprias grades curriculares, caso seja necessário.


Portanto, quanto mais rígido o critério de avaliação dos cursos jurídicos no país, e maior for o número de engajados nesta missão, salvo melhor juízo, maior será a possibilidade de uma distribuição de uma Justiça célere e equânime.


 


25/7 – 16h15


 

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