Artigo: A OAB e o ensino jurídico

02/12/2006 Antiga, Notícias

 


       Artigo publicado na edição de O Popular deste sábado, 2.


      O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil escolheu Goiânia para sediar uma reunião amanhã, quando promoverá uma discussão séria e objetiva sobre a avaliação externa do ensino jurídico. Sem dúvida, trata-se de uma discussão oportuna e conveniente em face da proliferação de escolas de direito em Goiás, especialmente na capital.


      Jônathas Silva


      Ao propor uma discussão como esta, o Conselho Federal e os Conselhos Secionais não pretendem interferir indevidamente na autonomia das universidades, mas colaborar com as Instituições de Ensino Superior para o aprimoramento do ensino jurídico e, por conseqüência, também com o exercício profissional da advocacia. É bom ressaltar que o Conselho Federal tem discutido a crise do ensino jurídico brasileiro em todas as suas conferências nacionais. Há inúmeros documentos nesse sentido. Daí por que o Ministério da Educação costuma ouvir o Conselho sobre os parâmetros para elevação da qualidade e avaliação do ensino jurídico no Brasil. Portanto, a posição do Conselho não é de uma luta corporativista de reserva de mercado para advogados, como alguns críticos desavisados equivocadamente afirmam.


      Sobre a legitimidade do Conselho para tratar da qualidade do ensino jurídico e de sua avaliação externa, ela está prevista no próprio Estatuto da Advocacia, Lei nº 8.906, de 4 de julho de l994, que atribui aos colegiados Federal e Secionais selecionar os profissionais que pretendem ingressar em seus quadros, bem como defender as prerrogativas e direitos dos advogados. Portanto, é inquestionável a legitimidade do Conselho Federal da OAB e dos Conselhos Secionais em cada Estado para opinar sobre o ensino jurídico e, além da lei, a respeitabilidade dessas instituições, em virtude de relevantes serviços prestados à sociedade civil brasileira.


     Examinando o livro Ensino Jurídico – OAB: Diagnósticos, Perspectivas e Propostas, lançado, ainda, por ocasião da XV Conferência Nacional da OAB, percebe-se não só a seriedade mas também a profundidade das propostas para repensar o ensino jurídico no Brasil. Além de se preocupar com uma “proliferação descriteriosa de cursos desqualificados para a nobre tarefa de formar bacharéis em Direito”, o Conselho Federal preocupa-se também com o novo perfil profissional do advogado, tendo como marcos a função social do profissional e o seu papel enquanto cidadão.


     Esse novo advogado deverá estar apto a enfrentar a complexidade dos conflitos de interesses, neste início de século. Deve estar descomprometido com as determinações da ideologia dominante. Assim saberá defender um pluralismo jurídico e questionar os valores certeza e segurança, cujo preço é a manutenção de um imobilismo científico para o ensino jurídico e a inibição do espírito crítico na formação intelectual do jurista.


     Daí por que a Comissão de Ciência e Ensino Jurídico do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, entre outras propostas, aprovadas em conferências nacionais, enumera as seguintes:


     1. imprimir aos cursos jurídicos linhas de pensamentos claras, mesmo que plurais, de modo a permitir atitudes de intervenção e manifestação perante os grandes problemas da atualidade, e, conseqüentemente, indicar soluções novas e mediações eficazes para os novos conflitos e problemas sociais;


    2. identificar na experiência da ação social coletiva dos movimentos sociais novos sujeitos coletivos capazes de definir espaços sociais novos, criar direitos e construir novas práticas de cidadania;


    3. intensificar os estudos sobre valores, sobre ética em sentido lato, como condição de ultrapassagem da formação tecnicista e medíocre, insuficiente para dar conta das imbricações hermenêuticas decorrentes das questões de justiça, legitimidade e morais que fundamentam a interpretação das normas jurídicas e elidem a clivagem entre o exercício da advocacia e o da cidadania;


   4. desenvolver nos cursos jurídicos sugestões da atualização técnica e prática para determinar estratégias de modernização das formas organizativas do exercício profissional e preservar a representatividade política, social e econômica da classe dos advogados no dinamismo do sistema produtivo.


     Daí por que, na reunião de Goiânia, os Conselhos Federal e Secional vão enfatizar os critérios de avaliação dos cursos jurídicos, quais sejam, capacitação docente, já que nos mais de l60 cursos existentes, com 8 mil professores de direito, apenas l5% deles têm curso de pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado); desempenho da atividade docente, medida nas horas dedicadas ao curso; estrutura acadêmica; estrutura material; capacidade discente; conteúdo e forma de estrutura curricular e a classificação dos cursos.


   Sem dúvida, os conselhos oferecerão às universidades uma magnífica contribuição, visando formar profissionais competentes, e não apenas tecnólogos da lei.


    Jônathas Silva é advogado e professor das Universidades Federal e Católica de Goiás e ex-presidente da Comissão de Ensino Jurídico da OAB-GO


02/12 – 11h43   


 

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