O artigo A crise do ensino jurídico é de autoria de Jônathas Silva e foi publicado na edição de hoje, 6, do jornal O Popular: No início de dezembro do ano passado, reuniram-se em Goiânia os membros da Comissão de Ensino Jurídico da OAB, com vistas a fazer uma análise do ensino de direito no Brasil. Ao analisarem a questão, tomando-a em uma perspectiva dialética e com uma visão totalizante, concluíram que a crise do ensino jurídico não se resolve setorialmente, já que não é possível isolar o ensino jurídico de uma crise mais ampla, que atinge toda a Universidade e a própria sociedade brasileira. Com efeito, essa tese foi defendida na década de 60 por San Tiago Dantas, quando relacionou a crise do ensino jurídico não só com a da cultura como também com a crise da classe dirigente brasileira. E o que fazer, se a Universidade nunca foi no passado e nem é hoje prioridade da política educacional do governo? Não o foi nos tempos da ditadura militar, tampouco com a redemocratização do País. A grande maioria dos políticos ignora a importância da Universidade para o futuro da ciência e para o desenvolvimento tecnológico. Basta examinar a destinação das emendas dos deputados e senadores goianos no Orçamento da União: apenas excepcionalmente uma ou outra é destinada à Universidade. É preciso que se reconheça e proclame que a Universidade brasileira ainda está desempenhando com competência as suas funções institucionais de ensino, pesquisa e extensão, graças ao idealismo abnegado e ao devotamento apostolar da grande maioria dos seus professores e alunos, e não pelas ações efetivas de uma política governamental, voltada prioritariamente para educação, para a ciência e para a tecnologia. Portanto, nesse contexto amplo e maior é que se pode situar a crise do ensino jurídico. Daí por que a Comissão da OAB afasta o entendimento de que a crise é tão-só o declínio ou a morte do direito, como chegaram a sustentar eminentes juristas europeus, tais como Capograssi, Ravá, Ripert e Carnelutti. O ceticismo desses juristas enseja um descrédito do direito nas suas dimensões de norma, fato e valor e de normatização social em uma sociedade civilizada. Todavia, não se pode ignorar que a hegemonia do direito ou do fetichismo jurídico está sendo progressivamente superada. É forçoso reconhecer, como o fez o filósofo Norberto Bobbio, que a crise do direito está caracterizada pelas limitações de suas funções específicas como uma técnica de controle social. Reconhece o renomado pensador e jurista italiano que, em uma sociedade tecnologicamente avançada, há uma redução do controle jurídico, valorizando-se mais a prevenção do que a repressão. Inobstante essas limitações, o direito ainda está bem presente na vida social e política. É oportuna, ainda, a ponderação do professor José Geraldo de Sousa Júnior, ao tratar deste assunto: uma perspectiva acerca da função do direito e do papel do jurista na sociedade não pode estruturar-se senão sobre a consciência da necessidade de prefiguração do futuro do ensino jurídico Em Goiás, como reconheceu a própria Comissão Estadual de Ensino Jurídico, houve uma proliferação de escolas de direito, quer na capital, quer no interior do Estado. A fim de evitar essa proliferação desmedida, além da legitimidade da avaliação externa dessas escolas feita pela Ordem, é fundamental que a Secretaria de Ensino Superior do MEC reconheça como vinculativo o parecer da Comissão de Ensino da OAB, sob pena de que nós, goianos, parodiando Silvio Romero, também afirmemos: Deus castigou o Egito com uma praga de gafanhotos e o Estado de Goiás com uma de bacharéis. Jônathas Silva é advogado e professor da Faculdade de Direito da UFG. 06/02 11h45