Argentina: um passo à frente

19/07/2010 Artigo, Notícias

O artigo “Argentina: um passo à frente”, publicado na edição de sábado (17) do jornal O Popular, é de autoria da integrante da Comissão de Direitos Humanos da OAB-GO e coordenadora do Grupo de Trabalho da Diversidade Sexual e Combate à Homofobia da Seccional, a advogada Chyntia Barcellos.

O Senado argentino aprovou lei que autoriza o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Após sanção presidencial, a Argentina vai passar a ser o primeiro país latino-americano a permitir o casamento gay. Antes de a lei ser votada, nove casais do mesmo sexo obtiveram, desde dezembro do ano passado, permissões judiciais para contrair matrimônio por registro civil.

Tal fato confirma a premissa de que em matéria de Direito de Família, a construção é sempre pretoriana, a lei vem depois.

No Brasil, apesar de um cenário ainda inóspito quando se fala em direitos LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais) e de projetos de lei de teor explicitamente preconceituoso do Legislativo, a Justiça, contrariando a omissão do legislador, vem reconhecendo direitos e repartindo deveres aos companheiros homoafetivos.

Aqui não está se buscando o casamento civil, mas o reconhecimento da união homoafetiva equiparada à união estável, bem como os direitos inerentes a ela, tais como guarda e convivência com os filhos, adoção, direito à herança e direitos previdenciários, assim previstos no Projeto de Lei 2285/2007, que se denomina O Estatuto das Famílias e que tramita na Câmara dos Deputados.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a adoção de duas crianças por um casal de mulheres homossexuais.

Acompanhando os avanços do Judiciário, na esfera administrativa, vários ganhos também são sentidos. Em maio, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) criou norma obrigando as operadoras de saúde a aceitar como beneficiário o companheiro, sob pena de multa; a Advocacia Geral da União, em junho, deu parecer reconhecendo a união entre parceiros do mesmo sexo para fins previdenciários, sem contar instrução normativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estabelece, desde o ano de 2000, procedimentos a serem adotados para a concessão de benefícios previdenciários ao companheiro (a) homossexual.

De modo pioneiro, os Tribunais de Justiça do Estado de Pernambuco e Mato Grosso do Sul criaram provimento determinando aos cartórios fornecer escrituras públicas para oficializar as uniões entre parceiros homossexuais, o que deve se repetir em outros Estados da federação.

Avanços num caminho ainda permeado de lutas. Nas palavras do ministro Humberto Gomes de Barros, do STJ, "o homossexual não é cidadão de segunda categoria. A opção ou condição sexual não diminui direitos e, muito menos, a dignidade da pessoa humana".

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