O Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada foi aprovado, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no início desta semana. Entre diversas medidas, o documento estabelece como diretriz, descontos na anuidade ou até total isenção às profissionais no ano em que tiverem ou adotarem filhos.
A nova regra entrará em vigor a partir de janeiro de 2016, e as seccionais terão até janeiro de 2017 para adequar suas estruturas administrativas para o atendimento da demanda.
Segundo a presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-GO, Monimar Leão Alves, priorizar políticas práticas como auxílio financeiro à mulher advogada no momento da maternidade é, sem dúvida, uma medida imprescindível para promoção da igualdade de gênero, pois, atender às especificidades da mulher possibilita sua inserção no mercado.
“Esse tipo de auxílio à mulher advogada no período da maternidade já é uma realidade na nossa seccional que, por meio da Caixa de Assistência dos Advogados de Goiás (CASAG) devolve o valor da anuidade às advogadas, no ano em que dão a luz a um filho. Esse é um sinal que a OAB-GO caminha no rumo certo para implantação de políticas igualitárias de gênero”, afirma Monimar.
Para conhecer mais sobre o Auxílio Maternidade da CASAG clique aqui.
O Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada
O plano prevê a valorização da educação jurídica e da defesa das prerrogativas das mulheres advogadas, além da elaboração de propostas que protejam a mulher em seu exercício profissional.
Pelo Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada, as Seccionais e Subseções serão estimuladas a criar comissões permanentes para tratar do assunto, além da obrigação da realização de uma Conferência Nacional sobre o tema a cada gestão. Todas as Conferências Nacionais da Advocacia terão ao menos um painel sobre a mulher advogada. (Texto: Marina Dinizio – Assessoria de Comunicação Integrada OAB-GO – com informações do Conselho Federal)