Após intervenção da OAB-GO, TJ-GO revoga resolução que estabelecia cobrança de custas em reconvenção

07/10/2024 Prerrogativa

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por meio de sua Procuradoria de Prerrogativas, conquistou uma importante vitória para a advocacia goiana. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) decidiu, por unanimidade, revogar a Resolução n.º 264, de 24 de abril de 2024, que obrigava o pagamento de custas judiciais para apresentar reconvenção em processos cíveis. A decisão foi tomada após a atuação da OAB-GO, que apresentou um parecer técnico argumentando que a cobrança é ilegal e inconstitucional, já que não existe previsão legal para essa exigência.

Regulada pelo Código de Processo Civil Brasileiro, a reconvenção é um recurso jurídico que permite ao réu, ao responder a uma ação judicial, apresentar uma demanda contra o autor da ação inicial, no mesmo processo. Dessa forma, esse réu, além de se defender, faz uma reivindicação contra quem o processou. O mecanismo amplia o debate judicial, abordando questões relacionadas ao conflito em análise.

Importância para a advocacia goiana
O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, comemorou a decisão, destacando a atuação técnica da Ordem em defesa das prerrogativas da classe. “Essa vitória é uma prova da força da advocacia goiana, que permanece vigilante e atuante na defesa dos interesses dos advogados e advogadas. A cobrança de custas sem previsão legal é inaceitável, e a OAB-GO continuará atuando firmemente para garantir o respeito às prerrogativas profissionais”, afirmou.

Para o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP) da OAB-GO, Alexandre Pimentel, a revogação representa uma vitória significativa para a advocacia, especialmente para os profissionais que atuam na área cível. “A imposição de custas judiciais em reconvenção poderia criar um obstáculo adicional para o exercício da advocacia e o acesso à justiça. Ao revogar a resolução, o TJ-GO reafirma a importância de garantir que as normas sobre custas judiciais estejam em plena conformidade com a lei.

Entenda o processo de revogação
Em 24 de abril de 2024, o TJ-GO editou a Resolução n.º 264, estabelecendo que, nos casos de reconvenção em ações cíveis, seriam devidas custas judiciais, conforme alteração na Tabela II, denominada “Atos dos Escrivães do Cível”, da Resolução TJ-GO n.º 81/2017. No entanto, a OAB-GO prontamente se manifestou contra a medida, argumentando que a cobrança era contrária à legislação vigente. A Ordem protocolou, junto ao tribunal, o Ofício n.º 235/2024, no qual expôs a ausência de previsão legal e pediu providências administrativas para reverter a decisão.

Em seu parecer, a Seccional Goiana reforçou que a imposição de custas judiciais em reconvenção sem respaldo legal afrontava os princípios da legalidade e da segurança jurídica. O documento também apontou que a advocacia goiana não poderia ser penalizada com mais um encargo financeiro não previsto em lei, especialmente em um momento em que se busca a ampliação do acesso à justiça.

Decisão do Órgão Especial do TJ-GO
Em resposta ao parecer da Ordem, o Órgão Especial do TJ-GO realizou uma sessão extraordinária em 2 de agosto de 2024, na qual, por unanimidade, decidiu pela revogação da Resolução n.º 264. O presidente do tribunal, desembargador Carlos Alberto França, destacou que, apesar da resolução ter previsto a cobrança de custas para reconvenção, essa medida ainda estava em fase de estudos e não havia sido implementada no Sistema Projudi.

Com base no entendimento da OAB-GO e nas discussões internas do TJ, o Órgão Especial decidiu que a Resolução n.º 264 seria revogada, e a exigência de custas para reconvenção deixaria de existir. A decisão foi certificada em seguida.

Próximos passos
Com o arquivamento do processo administrativo após a revogação da resolução, a OAB-GO seguirá acompanhando de perto qualquer tentativa de medidas que impactem o exercício da advocacia. Além disso, a entidade mantém seu posicionamento de que as custas judiciais devem ser devidamente regulamentadas e alinhadas com os princípios legais e constitucionais.

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