ADVOCACIA TEM A MISSÃO DE GARANTIR O CUMPRIMENTO DO ART 226 DO CPP E DE ARGUIR CONTRA CONDENAÇÃO BASEADA UNICAMENTE NESTE ARTIGO, AFIRMA MINISTRO DO STJ, SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, EM PALESTRA NA OAB-GO

15/03/2024 Evento

Cabe ao advogado criminalista, ao peticionar, demonstrar o vício da condenação baseada unicamente no reconhecimento de pessoas previsto pelo art. 226 do CPP e o descumprimento do procedimento previsto neste dispositivo legal. A afirmação é do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sebastião Reis Júnior, durante palestra em Goiânia, nesta sexta-feira (15 de março), na sede da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO).

O ministro, que ocupa a presidência da 6ª Turma do STJ, frisou ser dever das autoridades seguir o rito procedimental do art. 226 do CPP. “Durante muito tempo, a jurisprudência entendia que o procedimento do art. 226 do CPP em mera formalidade, tornando a aplicação deste artigo uma recomendação. Mas houve uma mudança de entendimento do STJ. O art. 226 não é algo que pode acontecer. É algo que deve ser seguido. É vinculativo, uma determinação e tem de ser obedecida por todos”, destacou.

Sobre o reconhecimento de pessoas como prova do processo penal, ele destacou a necessidade de cautela. “É uma prova que tem de ser observada com muita cautela, principalmente, pelo juiz. A memória humana pode falhar, ainda mais que a vítima pode estar em situação adversa. Há uma série de fatores que podem influenciar o reconhecimento. Tudo isso tem de ser avaliado para a força probante deste procedimento, que jamais pode ser prova única para justificar uma condenação.”

Boas-vindas

O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, ao dar boas-vindas ao ministro, lembrou de sua experiência profissional na área criminal, com participação em júri e impetração de HC. “Na verdade, não sou um advogado criminalista. Mas aprendi na presidência da OAB a admirar este ramo da advocacia ainda mais. Temos problemas em todas as áreas de desrespeito às prerrogativas, mas na criminalista é uma luta diária. Erguemos nossa voz, todos os dias, para defender as prerrogativas dos colegas que lutam pelo direito primordial de liberdade.”

Rafael Lara lembrou, ainda, que a advocacia criminalista tem sido motivo de atenção especial de sua gestão. “Foi aprovada pelo nosso Conselho Seccional a propositura de uma ACP contra o Estado de Goiás por agressões do sistema de segurança pública à advocacia criminalista. Estamos sempre atentos e sempre vigilantes.”

Palestra

Em um auditório lotado, a palestra, que teve como mediador o procurador de Justiça do MP-GO, Benedito Torres Neto, foi uma promoção da Comissão Especial de Defesa do Tribunal do Júri da OAB-GO, presidida pelo advogado Danilo Vasconcelos, com apoio da Escola Superior da Advocacia de Goiás (ESA-GO).

Compuseram a mesa, ainda, além de Rafael Lara e Danilo, pela OAB-GO: a conselheira seccional, Jussara Lourenço dos Santos, conselheiro federal David Soares; Diretora da Comissão Especial de Defesa do Tribunal de Júri, Letícia Borges, conselheiros seccionais, juízes do TED e integrantes de comissões temáticas; o diretor-presidente da ESA-GO, Rodrigo Lustosa. Pelo CFOAB: a presidente da Comissão Nacional da Comissão Nacional do Tribunal do Juri, Mirelle Gonsalez Maciel.

Danilo Vasconcelos destacou a acessibilidade e boa vontade do ministro em vir a Goiânia para proferir a palestra. “O ministro veio em seu próprio carro, dispensou hotel, sem nenhum custo. Além da envergadura jurídica, este fatos demonstram a sua simplicidade e vontade de nos querer ensinar.”

Mirelle Gonsalez Maciel, por sua vez, destacou que a gestão de Rafael Lara é atenta as lutas da advocacia criminal. Rodrigo Lustosa afirmou “Rafael Lara é humanista; e sua gestão de ordem é voltada a questões humanas e da diversidade”, ao se propor a discutir o tema.

Currículo

O ministro é presidente da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), desde 2023, sucedendo a ex-ministra Laurita Vaz. Foi nomeado ao cargo de ministro em 2011, para o cargo, em vaga destinada a membro da advocacia.

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