ADI contra financiamento de campanhas por empresas tem voto favorável de relator

12/12/2013 Notícias, STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pela OAB, contrária à lei que permite o financiamento de campanhas eleitorais por empresas. O relator da ADI, ministro Luiz Fux, votou a favor da ação e foi acompanhado pelo presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa. O julgamento continua nesta quinta-feira (12).
Segundo o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que foi o primeiro a sustentar oralmente seus argumentos, o financiamento por empresas de campanhas eleitorais fere cinco fundamentos. São eles: as empresas não se enquadram no conceito de “povo”, pois o empresário é sujeito de direitos, não as empresas; a legislação que regula o financiamento institui uma injustificada discriminação; a proteção deficiente da legitimidade das eleições, dificultando o controle das doações ilegais e do abuso de poder; a escolha constitucional do partido político como a pessoa jurídica de direito privado apta a participar do processo eleitoral; e a permissão da participação censitária das pessoas no processo eleitoral, ferindo a igualdade política entre os cidadãos e entre os candidatos e os partidos.
Para Marcus Vinicius, um dos principais benefícios de uma eventual proibição de financiamento de campanha por empresas será a coibição do chamado “caixa dois”, o uso de recursos não contabilizados ou declarados. “Possibilitar o financiamento empresarial, com o volume excessivo de recursos, dificulta a fiscalização das doações ilícitas, possibilitando que a aplicação destas sejam confundidas com as daquelas”, afirmou no STF. “A vedação de investimento empresarial dará eficácia ao dispositivo constitucional assegurador da legitimidade das eleições.”
Segundo o presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio, somente o eleitor pode contribuir com as campanhas eleitorais. "Empresa não vota, então não deve participar da eleição. O que acontece é que aquelas que financiam fazem um investimento no candidato e depois cobram o retorno. Essa é a principal origem da corrupção no País", afirmou.
Quatro instituições, declaradas amicus curiae da ação, apoiaram o fim do financiamento de empresas a campanhas eleitorais. Para o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, representado pelo membro honorário vitalício da OAB Cezar Britto, há uma relação direta entre financiamento e corrupção. O Instituto de Pesquisa em Direito Eleitoral da UERJ levantou dados que levam a conclusões como a de que o montante de dinheiro doado afeta a quantidade de votos recebidos por um candidato e de que o quadro atual não reflete a igualdade entre candidatos almejada. A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, por meio do membro honorário vitalício da OAB Marcello Lavenère, e o partido PSTU também participaram do julgamento.
O Advogado-Geral da União, Luís Inácio Adams, concordou com a importância da ação, mas afirmou que o STF não é o local apropriado para a apreciação da matéria, mas sim o Congresso Nacional. Adams foi interpelado em sua sustentação por Joaquim Barbosa acerca de afirmação sobre limites de doações de pessoas naturais e jurídicas. “A questão crucial é saber se pessoas jurídicas, voltadas à produção econômica, podem fazer isso em igualdades de condições com o cidadão. Esse é um aspecto importante do debate”, afirmou Barbosa.
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO
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