A pedido da OAB-GO, TJ autoriza funcionamento de escritórios de advocacia

01/07/2020 Comunicado, Notícias

O desembargador Gerson Santana Cintra, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), acolheu nesta quarta-feira (1 de julho) liminar em Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), garantindo a continuidade do funcionamento dos escritórios de advocacia e sociedades de advocacia do Estado de Goiás, com atendimento presencial ao público, desde que observadas as recomendações previstas no art. 6º, do Decreto 9.653, de 10/04/2020 e nas recomendações da Secretaria de Estado da Saúde.

Essa é a segunda liminar concedida pelo TJ-GO, em favor da advocacia, após a edição de decretos do Poder Executivo Estadual que incluíam escritórios entre os representantes do setor de serviços com paralisação obrigatória. Em abril deste ano, o desembargador Marcus da Costa Ferreira já havia acolhido pedido da Seccional Goiana de garantir o funcionamento com atendimento presencial ao público, após a edição do primeiro decreto.

Desta vez, a OAB-GO ingressou com o MS Coletivo na tarde de ontem (dia 30 de junho) contra ato do Governador do Estado de Goiás, que ao dispor sobre o regime de revezamento intermitente do comércio (14 dias de funcionamento, seguido de 14 dias de fechamento), por meio do Decreto Estadual nº 9.685, de 29 de junho de 2020, como parte da estratégia do Poder Público de enfrentamento à pandemia causada pelo vírus Covid-19’, incluiu de forma desarrazoada escritórios e sociedade de advocacia.

A Seccional, por meio de sua Procuradoria de Prerrogativas, argumentou que ‘embora seja louvável a iniciativa de promover medidas ainda mais severas em prol da saúde pública, é possível notar que não há razoabilidade ou proporcionalidade na extensão do regime de revezamento imposto aos escritórios de advocacia, pois isso fere a indispensabilidade inata da profissão reconhecida em nível constitucional, nos termos do art. 133 da Carta Republicana’. 

“O Poder Judiciário está em plena atividade durante o período da quarentena, ou seja, os processos judiciais não serão interrompidos durante a vigência do decreto, de modo que a imposição do regime de revezamento impingirá sobre a categoria representada pela impetrante uma série de prejuízos que refletirão nos interesses dos próprios jurisdicionados, além do que ‘grande parte dos advogados investiram na instalação de equipamentos telemáticos nos seus próprios escritórios para acompanhar os atos processuais que estão sendo praticados de forma não presencial’. 

Na peça, assinada pelo presidente da OAB-GO, Lúcio Flávio de Paiva, e pelo procurador de Prerrogativas Augusto de Paiva, ainda defende-se  que ‘o decreto não considerou que os prazos processuais, especialmente dos processos digitais, não estão suspensos, de modo que se torna necessário o pleno funcionamento dos escritórios de advocacia para garantir que os patronos possam receber os seus constituintes em atendimento presencial para consultas e atendimentos. “Tal prática, inclusive, não representa, nem potencialmente, qualquer risco à saúde pública dada a natureza intimista do serviço de consultoria e assessoria jurídica que, muitas vezes, se resume ao atendimento individual’. 

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Decisão

Em sua decisão liminar, o desembargador, ao concordar com as teses apresentadas, ainda sustenta que “o perigo de lesão irreparável consiste na capenga administração da justiça aos jurisdicionados em virtude da impossibilidade de funcionamento dos escritórios de advocacia, principalmente em tempos de pandemia, onde contratos estão sendo rescindidos aos milhares, atrasos em pensão alimentícia, prestações, alugueis, rescisão de vínculo empregatício, desacordos com planos de saúde, dentre inúmeros outros fatores que justificam o funcionamento normal dos escritórios de advocacia para que se cumpra o seu mister constitucional.”

“Importante destacar que o atendimento presencial, adotas as medidas de prevenção, não representa risco à saúde pública, dada a natureza intimista do serviço de consultoria e assessoria jurídica que, na maioria das vezes é prestado de forma individual e com horário previamente agendado.”

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