A respeito das hostilizações praticadas contra advogados no dia de ontem, em frente à sede da Polícia Federal, em Curitiba, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás se manifesta nos seguintes termos:
Considerando que o advogado é essencial à administração da justiça e o Direito de Defesa é uma das principais garantias da sociedade em qualquer estado democrático de direito;
Considerando que a instituição da advocacia como entidade responsável pelo exercício técnico desse direito faz parte da história da humanidade, e é adotada em todas as nações que praticam o regime democrático, sempre na busca da sempre esperada Justiça;
Considerando que quando se hostiliza qualquer advogado (a) no seu exercício profissional, cuja atuação é regida pela Lei 8.906/1994, se está desconhecendo o papel do advogado (a), e que é a garantia da ampla defesa, outorgada à sociedade, que sai fragilizada;
Considerando que combate à corrupção é uma bandeira da sociedade brasileira que sempre teve na Ordem dos Advogados do Brasil uma forte aliada, e que com medidas efetivas vem atuando para acabar com essa verdadeira chaga que impera na sociedade (vide a lei da ficha limpa e o fim do financiamento empresarial de campanhas políticas e a proposta de criminalização do caixa 2 de campanhas políticas, que nasceu no seio da OAB);
Considerando que a pretexto da defesa do patrimônio público não podem ser negligenciadas as garantias constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal e que não se realiza justiça se essas garantias forem violadas;
Considerando que não se confunde, jamais, o papel do advogado com as acusações ou atos imputados a seus clientes;
Uma vez mais, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Goiás – parceira incondicional da sociedade e das grandes lutas em sua defesa e também do patrimônio público – vem a público repudiar qualquer ato de agressão ou hostilização aos profissionais que estão exercendo a sua profissão.
A OAB-GO reafirma o seu compromisso com a liberdade de expressão, mas também com a necessidade de se garantir a preservação do livre exercício da advocacia, necessário à ampla defesa e para a realização da tão desejada efetividade da Justiça.
(Texto originalmente publicado pela OAB-PR e que a OAB-GO endossa integralmente)