Wellington Luiz Peixoto é nomeado desembargador do TRT-18

O advogado Wellington Luiz Peixoto foi nomeado desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) pela presidente da República, Dilma Roussef, nesta terça-feira (19). A nomeação foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (20).
O novo membro do Tribunal assume vaga do quinto constitucional, pertencente à advocacia, decorrente da aposentadoria compulsória do juiz Júlio César Cardoso de Brito. O nome de Wellington Peixoto compunha a lista tríplice, formada também pelos advogados goianos Danielle Parreira Bello Brito e Alexandre Meirelles, enviada pelo TRT de Goiás à presidência da República, após apreciação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Ministério da Justiça.  
Para Wellington, é uma satisfação muito grande ser indicado para uma vaga destinada à advocacia pelo Quinto Constitucional. "Tenho 25 anos de advocacia trabalhista, espero que eu vá para o tribunal e some, com meu conhecimento e esforço, buscando sempre fazer bem à aplicação da justiça", destacou.
O advogado ressaltou ainda que acredita estar bem preparado para representar a advocacia goiana. "Esse é o meu propósito. Quero desenvolver um bom trabalho e dignificar a advocacia na indicação de um advogado de carreira. Deixo a beca e assumo a toga, mas não esqueço as dificuldades que o advogado passa no dia a dia. Essa é a experiência que eu quero levar para o Tribunal", encerrou.
Wellington Luiz Peixoto é natural de Nova Veneza e veio com a família ainda criança para Goiânia. Formou-se em Direito pela Faculdade Anhanguera de Ciências Humanas em 1990 e cursou pós-graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO). O advogado já foi membro das Comissões de Direito do Trabalho e de Acompanhamento Forense da OAB-GO, e diretor do Conselho Consultivo do Sindicato dos Advogados do Estado de Goiás (SAEG). Há mais de 20 anos atua na advocacia trabalhista de Goiás.
Quinto Constitucional
O Quinto Constitucional, previsto no Artigo 94 da Constituição, é um dispositivo que prevê que 20% dos membros de determinados tribunais brasileiros – Tribunais de Justiça estaduais, do Distrito Federal, dos Territórios, Tribunal Regional Federal (TRF), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Tribunal Regional do Trabalho (TRT) sejam compostos por advogados e membros do Ministério Público (MP). Para tanto, os candidatos integrantes tanto do MP quanto da OAB precisam ter, no mínimo, dez anos de exercício profissional (carreira no caso dos promotores) e reputação ilibada, além de notório saber jurídico. (Texto: Carolina Pessoni – Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO, com informações do site do TRT-18)
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