OAB-GO repudia interceptações telefônicas entre advogados e clientes

19/03/2016 Nota Oficial, Notícias
Nota de Repúdio 
O Conselho Seccional da OAB-GO, em referência aos recentes episódios divulgados na imprensa – em que pese ser favorável a investigações contra atos de corrupção – vem a público repudiar interceptações telefônicas entre advogados e clientes relativas ao exercício da advocacia, porquanto, entre outras reconhecidas garantias profissionais, está a inviolabilidade de suas comunicações.

A Constituição Federal ao garantir em seu art. 5º, inciso LV, o direito ao contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, por razões lógicas resguarda os diálogos havidos entre advogado e cliente, e não seria razoável assegurar a ampla defesa a um investigado e, por outro lado, interceptar as conversas deste com seu advogado, o único capaz de efetivar o direito a ampla defesa perante o Poder Judiciário, motivo pelo qual é reconhecido pela Carta Magna como indispensável a Administração da Justiça (art. 133, CF). 
Não é por outra razão que o art. 7º, inciso II, da Lei Federal nº 8.906/94, garante ao advogado "a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita,eletrônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia". Diante disso, não se pode admitir que em nome de um falado "interesse público", ou mesmo do discurso de combate à impunidade e à corrupção, se promovam interceptações e o vazamento de conversas gravadas entre o investigado e seu advogado, de modo a contribuir até mesmo para uma sensação de desconfiança dessa relação profissional pela sociedade em geral. 
Portanto, considerando que as garantias e direitos fundamentais não estão a serviço de criminosos, mas sim, de um Estado Democrático de Direito, incluindo neste alcance eventual atuação arbitrária, indevida, ilegal e imoral praticada pelos agentes do Estado, reafirmamos o repúdio, e a permanente atuação na defesa da ordem jurídica.
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