OAB-GO orienta empresários a conhecerem a LEP

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Goiás (OAB-GO), apoia a Lei de Execução Penal (LEP) que oferece benefícios a quem contrata a mão de obra prisional, como a isenção de encargos trabalhistas. Segundo a Agência CNJ de Notícias, dos cerca de 607 mil detentos da população carcerária brasileira, 60% são condenados pela Justiça e cumprem pena. Nessa condição, os que pretendem reconstruir a vida têm como maior desafio conseguir um trabalho, por conta do estigma e do preconceito. A LEP tem o objetivo de driblar essa rejeição.
Os direitos das pessoas presas são assegurados pela Constituição Federal e pela Lei de Execução Penal (Lei n. 7.210, de 1984). Mesmo privado de liberdade, o preso deve manter seus direitos de cidadão como educação, saúde, assistência jurídica e trabalho para remição da pena.
Segundo a Lei, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) não se aplica à contratação de cumpridores de pena nos regimes fechado e semiaberto – neste último, o apenado é autorizado ao trabalho externo e obrigado a dormir na unidade prisional. Dessa forma, o empregador fica isento de encargos como férias, 13º salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ele deve apenas garantir alimentação, transporte e remuneração, que não pode ser inferior a três quartos do salário mínimo.
O presidente da comissão de Direito do Trabalho, João Negrão de Andrade Filho, entende que falta muita informação e divulgação de lei para os empresários. Segundo ele, num primeiro momento, pode existir um receio que, no entanto, pode ser solucionado pelo conhecimento da Lei e do programa com maior profundidade. "Conhecendo a LEP os empresário poderão perceber que existe um critério de avaliação e acompanhamento dos presos, para verificar se estão aptos a exercer determinadas atividades-ofício", observa João Negrão, lembrando ainda que a norma prevê que os presos terão supervisão de agentes prisionais e as empresas contarão com vários incentivos (encargos fiscais e trabalhistas). 
“Sem sombra de dúvidas, é uma lei de elevada importância social, já que facilita a reinserção do presidiário no mercado de trabalho, além de evitar sua ociosidade e discriminação, proporcionar ganhos financeiros e, principalmente, o restabelecimento de sua dignidade”, afirma João Negrão.
A OAB-GO através de sua comissão de Direito do Trabalho promoverá informativos de divulgações periódicas para ciência a sociedade quanto a existência de tal modalidade de contratação, benefícios concedidos com a isenção de impostos e ausência de obrigatoriedade quanto ao pagamento de verbas trabalhistas previstas na CLT (13o salário, férias, FGTS e outros), já que o referido contratado não estará submetido ao regime celetista.
(Texto: Marina Dinizio – Assessoria de Comunicação Integrada OAB-GO – com informações da Agencia CNJ de Notícias)
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