O prazo para os interessados em participarem da audiência pública que vai discutir o ensino religioso em escolas públicas termina nesta quarta-feira (15). Por provocação da Procuradoria Geral da República (PGR), tem sido discutida no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade do art. 33, §§ 1º e 2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei Federal n. 9.394/1.996. Nela é assegurada a oferta de ensino religioso, de matrícula facultativa, nas escolas públicas.
De acordo com o membro da Comissão de Direito Constitucional e Legislação, Vinícius Wagner de Sousa Maia, a PGR requereu interpretação para que seja declarado que o ensino religioso em escolas públicas só possa ser de natureza não-confessional, ou seja, com proibição de admissão de professores na qualidade de representantes de confissões religiosas. “Na prática, se julgada procedente, a ação poderá ter, entre outras, repercussões na elaboração de conteúdos pedagógicos, e nos requisitos de seleção do pessoal docente”, explicou.
Segundo Vinícius, que também é mestre em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento e doutorando em Ciências da Religião pela PUC-GO, o tema emerge da compreensão de que o Estado seja laico. “Além da compreensão do escopo de laicidade do Estado e dos aspectos jurídicos referentes a princípios como a liberdade religiosa, a oferta de ensino religioso nas escolas da rede pública envolve, também, outros aspectos, tais como: autonomia pedagógica; conteúdo pedagógico, com destaque para aspectos metodológicos e epistemológicos; profissionais que devem ser admitidos a lecionar a disciplina”, acrescentou.
Vinícius explica que a construção de um projeto de compreensão do modo de vida e das bases que conferem sentido aos arranjos sócio-políticos e culturais do povo brasileiro passa certamente pela compreensão do fenômeno religioso. “Ainda que vivamos tempos de secularização e de reinvenção do próprio sentido do sagrado, tem-se numa compreensão multicultural do fenômeno religioso uma fonte de inspiração e ampliação do diálogo tendente à melhor compreensão e relacionamento entre as pessoas”, sinaliza.
O doutorando cita como exemplo desta busca pelo diálogo, essa participação de grande número de entidades como “amigos da corte” na busca do melhor modelo de ensino para se oferecer aos estudantes do país. “Torço para que desse diálogo construa a melhor solução republicana. Ao meu sentir, parece assistir razão ao postulante, por pretender uma interpretação conforme que compatibilize o ensino religioso com a laicidade do Estado, o que suponho ocorrer com a substituição da abordagem teológica pela científica”, concluiu.
Conforme informações do site do STF, a audiência pública está marcada para o dia 15 de junho deste ano e os interessados devem enviar mensagem para o e-mail [email protected].
(Texto: Denise Rasmussen – Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO)