A OAB-GO vai solicitar à Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedidos de providências para que sejam tomadas medidas correcionais em relação ao juiz Joseli Luiz da Silva. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (3), durante sessão plenária do Conselho Seccional, quando as atitudes do magistrado foram debatidas entre os inscritos.
O juiz, que já é alvo de representações no CNJ, tem sido conhecido pela falta de urbanidade, seus discursos agressivos contra a advocacia e postura iníqua. Recentemente, divulgou no site da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) texto em que defende a dispensabilidade do advogado para o pleno exercício do direito de ingresso em juízo. O presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio, manifesta preocupação com o teor do texto. "É uma afronta à Constituição Federal, à Advocacia e, mais ainda, à sociedade", explica. "Desamparado fica o cidadão quando não tem a advocacia para assisti-lo perante a Justiça".
O presidente falou sobre pesquisa recente feita pela Comissão do Direito Consumidor nos Juizados Especiais de Goiânia e de Aparecida de Goiânia, onde as partes podem atuar sem constituir advogado. O levantamento constatou que a média de indenizações que a parte recebe, quando assistida por um advogado, é dez vezes maior que o valor pago a quem vai sozinho, sem assistência advocatícia. "Não é possível deixarmos o cidadão, sozinho, se debatendo contra grandes empresas, por exemplo", alertou o presidente. "O leigo não sabe e não conhece as previsões legais e termos técnicos, o que poderia deixá-lo fragilizado em uma audiência".
"A OAB tem que agir com rigor em relação a este e outros magistrados que não toleram e perseguem os advogados", destacou o conselheiro Antônio Carlos Monteiro da Silva. Os discursos raivosos e ofensas explícitas do juiz aos advogados ainda foram citados por demais membros do Conselho. "Este juiz não é bem visto nem entre seus pares e já responde a vários processos no CNJ", lembrou o conselheiro Eurico de Souza. "O artigo dele é inconstitucional, pobre de conteúdo, mas a resposta tem que ter a classe e a categoria que merecem os inscritos nesta Instituição", recomendou o conselheiro Douglas Dalto Messora.
Henrique Tibúrcio reitera que o que está em debate não é o sagrado direito de expressão, mas, sim, a posição agressiva contra uma categoria que trabalha na defesa da cidadania e na sustentabilidade do Estado Democrático de Direito.
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO