Desde o dia 16 de setembro é possível gravar audiências judiciais realizadas pelos Juízos de 1º Grau em meio eletrônico audiovisual (som e imagem), em processos eletrônicos e físicos, para a coleta de prova oral. A medida está contida no Provimento 25/2014, da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO), assinado pela corregedora-geral da Justiça de Goiás, desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo.
O documento, publicado no site da CGJGO, explica que a gravação será realizada com equipamento de informática disponível nas salas de audiências do Poder Judiciário e que, antes de iniciar os trabalhos, as partes e testemunhas deverão ser informadas sobre o registro e termo de audiência assinado pelo juiz, advogados ou defensores e representantes do Ministério Público. Estes também terão acesso às audiências gravadas e poderão acessar demais processos, resguardado o segredo de justiça.
De acordo com o provimento é vedada “a divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo” e “às partes faculta-se, a qualquer tempo, obter cópia do registro audiovisual dos depoimentos/oitivas em mídias físicas (CD, DVD, pen drive etc) por elas fornecidas, as quais poderão ser juntadas aos autos de processos físicos”. No documento também constam situações em que o registro eletrônico de audiências não deverá ser empregado, como por exemplo, para o cumprimento de cartas precatórias oriundas de unidades estranhas ao Poder Judiciário do Estado de Goiás, cartas rogatórias ou de ordem.
Para a decisão a corregedora considerou, entre outros, os artigos 154, 169, 244 e 417 do Código de Processo Civil e artigo 405 do Código de Processo Penal que “admitem a utilização de métodos de gravação audiovisual para o registro da produção da prova oral em audiências, com a finalidade de obter exatidão das informações”.
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO