OAB-GO manifesta preocupação com decisão monocrática do CNJ que suspendeu a eficácia de decisão plenária do TRE-GO

10/10/2026 Nota Oficial

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por meio da Comissão de Direito Político e Eleitoral (CDPE) e da Comissão Especial de Enfrentamento à Violência e Corrupção Eleitoral (CEEVCE), manifesta preocupação com a decisão monocrática proferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Pedido de Providências nº 0008562-17.2026.2.00.0000, que suspendeu os efeitos de acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO).

Ao retirar a eficácia de uma decisão judicial, o Conselho ultrapassa as atribuições que a Constituição Federal lhe confere, limitadas ao controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e ao cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados brasileiros.

Quando um órgão administrativo, por meio de uma decisão monocrática, suspende a eficácia de uma decisão proferida pelo Pleno de um órgão jurisdicional, quem perde é o sistema de Justiça como um todo.

A Justiça Eleitoral existe para dar estabilidade e previsibilidade aos resultados das urnas. Partidos, candidatos, eleitores e a advocacia precisam saber qual decisão está em vigor e a quem compete dar a palavra final. Sem isso, a soberania popular fica exposta à insegurança jurídica.

A suspeita de utilização de inteligência artificial como ferramenta de apoio também exige uma abordagem coerente com a realidade tecnológica.

O próprio CNJ regulamenta e admite esse uso, desde que haja supervisão humana e responsabilidade do magistrado. No caso em questão, essa supervisão não apenas existiu, como foi qualificada: a matéria foi submetida ao colegiado do TRE-GO, que a analisou, debateu e julgou, primeiro no mérito e, posteriormente, em sede de embargos de declaração.

O resultado é fruto da deliberação de sete julgadores, não de uma ferramenta tecnológica.

A suspeita de que algum recurso tecnológico tenha sido empregado na redação do texto não autoriza, por si só, presumir que o órgão pleno da Corte deixou de examinar as provas ou de formar sua própria convicção.

A OAB-GO defende que eventuais questionamentos sejam apurados pelas vias competentes, com respeito à independência judicial e às garantias das partes.

O controle administrativo deve proteger o funcionamento da Justiça, e não substituir ou suspender as deliberações colegiadas tomadas pelos órgãos jurisdicionais competentes.

Cleone Meirelles
Presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral (CDPE) da OAB-GO

Leonardo de Oliveira Pereira Batista
Presidente da Comissão Especial de Enfrentamento à Violência e Corrupção Eleitoral (CEEVCE) da OAB-GO

Wandir Allan de Oliveira
Conselheiro federal da OAB-GO e presidente da Comissão Especial de Direito Eleitoral do Conselho Federal da OAB