Conselho Federal: Licença para dirigentes da OAB que disputarão eleições

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou entendimento sobre a desincompatibilização de dirigentes, conselheiros e integrantes da estrutura da Ordem que pretendam disputar eleições político-partidárias; decidiu-se que a regra nacional é a licença.

A decisão decorre de debate realizado após a edição do Provimento nº 234/2026, que instituiu regra nacional voltada à preservação da independência institucional, da transparência e da legitimidade da atuação da OAB.

Ao analisar pedido de reconsideração, o Conselho Pleno manteve a diretriz nacional, mas reconheceu a autonomia das Seccionais para definir, por deliberação de seus Conselhos Plenos, se será exigida licença ou renúncia dos membros que desejarem concorrer a cargos eletivos.

Também foi aprovada a modulação dos efeitos da decisão, preservando os atos normativos editados pelas Seccionais antes da vigência da norma nacional.

A medida reforça a independência institucional da OAB e o respeito ao modelo federativo que orienta a atuação da Ordem em todo o país.

 

Pedro Paulo Guerra de Medeiros
Conselheiro Federal da OAB por Goiás