“Drogas, vício e internação”, por Pedro Paulo Guerra de Medeiros

30/07/2012 Artigo, Notícias

Confira o artigo Drogas, vício e internação, conselheiro seccional e corregedor-adjunto da OAB-GO, Pedro Paulo Guerra de Medeiros, publicado na edição de sábado (28) do jornal O Popular.

Se uma pessoa muito querida estivesse envolvida com drogas e não quisesse se tratar, você concordaria que a Justiça determinasse a internação involuntária em nome da cura? Pergunto isso porque, acredito, vários de nós conhecemos alguém próximo envolvido com drogas. Já ouvimos falar também de pessoa conhecida que já foi presa por causa das drogas, acusada de ser usuária, outra de ser traficante. Se foi presa como usuária, certamente foi solta após a burocracia de condução à delegacia e lavratura do Termo Circunstanciado. Mas se foi presa como traficante – ainda que bem depois se reconheça que não era traficante, mas mera usuária – certamente ficou presa por meses, independente da classe social, cultural, escolar. Desnecessário indagar os efeitos dessa prisão na vida do seu alguém próximo e de sua família, seu emprego, sua escola, seus amigos. Seu futuro ficou irremediavelmente comprometido.

O que se tem visto são jovens de todas as classes sociais, da A (ecstasy, cocaína e maconha) a Z (oxi e crac), se viciando no uso de drogas. Não pretendo discutir os motivos pelos quais a sociedade atualmente se entorpece em fuga, com drogas, álcool, fumo ou gastos excessivos, na permissividade familiar evidenciada atualmente com consequente perda de referências morais, culturais, espirituais e comportamentais.

Temos de discutir formas para tratamento desses jovens viciados, cujo caminho, que se não forem devidamente orientados, é o da permanência no uso das drogas: a obrigação de se tratar, mesmo contra sua vontade. Em que pese termos retirado o verniz penal no projeto elaborado no Senado Federal para o novo Código Penal, do ato de usar drogas, continuamos a recriminá-lo, desaprová-lo. E para que o desincentivo seja eficiente, por diversas ocasiões se pretende utilizar internação compulsória para tratamento daqueles dependentes.

Contudo, no Brasil, ainda não existe legislação que permita internação obrigatória de viciados em drogas, salvo casos de condenação criminal por crime como tráfico, de pessoas reconhecidas pela Justiça como inimputáveis ou semi-imputáveis. Há projetos em tramitação no Congresso Nacional para que se realize essa hipótese, que a legislação seja criada, a qual ainda não se concretizou.

Há sempre a discussão quanto ao direito do cidadão, sua autonomia, privacidade e individualidade, em conflito com a vontade do Estado, da família, em tratar o viciado contra sua vontade. Assim como existe a real evidência de que o Estado não conseguirá fornecer clínicas especializadas visando permitir eventuais ordens de internação.

A ideia da internação compulsória ainda exige e merece reflexão, exatamente porque lida com valores e direitos extremamente relevantes, às vezes contraditórios, cuja harmonia na aplicação será o ideal a ser alcançado.

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