Quinto Constitucional: Proposta de conselheiro Pedro Paulo de Medeiros que altera regra para formação de listas sêxtuplas é aprovada pelo CFOAB

26/08/2025 Notícias

 

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) aprovou nesta terça-feira (26/08) a proposta apresentada pelo conselheiro goiano Pedro Paulo de Medeiros, que altera o artigo 5º do Provimento nº 102/2004, que disciplina a formação das listas sêxtuplas destinadas à composição de tribunais, dando entendimento uniforme às Seccionais sobre a contagem de prazo de exercício da advocacia aos candidatos ao Quinto Constitucional.

A principal mudança está na forma de comprovação do tempo de exercício profissional exigido dos candidatos às listas.

Antes, a aferição do requisito de dez anos de advocacia poderia variar conforme a interpretação das seccionais.

Agora, com a alteração, ficou definido que o tempo deverá ser comprovado por meio de dez interstícios anuais completos e ininterruptos, contados da publicação do edital no Diário Eletrônico da OAB.

Em cada um desses anos o advogado terá que apresentar pelo menos cinco atos substanciais de postulação privativos da advocacia, seja em atuação consultiva ou contenciosa, sem possibilidade de compensação entre períodos.

Pedro Paulo de Medeiros explica que a regra busca trazer candidatos que estejam em efetivo exercício da advocacia no momento da abertura do edital, ou seja, que conheçam de perto as circunstâncias e desafios atuais da profissão.

Ele ainda explica que os dez anos exigidos não podem ter sido interrompidos sob qualquer hipótese – devem ser absolutamente contínuos, sem possibilidade de somatório de períodos distintos.

Segundo o conselheiro, autor da proposta, o objetivo é garantir mais transparência e segurança jurídica ao processo.

“Essa alteração corrige distorções e padroniza os critérios. A advocacia precisa ter a certeza de que os nomes indicados às listas sêxtuplas representam profissionais com trajetória consistente, que efetivamente exerceram a profissão ao longo dos dez anos exigidos. É uma vitória da classe e da valorização da advocacia”, afirmou.

Com a aprovação no Conselho Pleno, a alteração será publicada oficialmente no Diário Eletrônico da OAB e passará a valer nos próximos editais de formação das listas.

Exclusão

Outro ponto consolidado pela deliberação foi a exclusão, para fins de comprovação, de atos praticados no âmbito do Sistema OAB por conselheiros, dirigentes ou membros de órgãos internos.

Permanecem válidos, entretanto, os serviços jurídicos prestados à própria Ordem como cliente, desde que devidamente comprovados nos termos previstos no Provimento.

A decisão foi acompanhada da edição de súmula com aplicação imediata, a fim de orientar editais futuros em todo o país.

“A métrica de cinco atos anuais é estrita e indecomponível: deve ser atendida em cada um dos dez anos, sem trocas entre exercícios. Essa objetividade assegura igualdade de condições a todos os candidatos e fortalece a lisura dos processos de formação de listas sêxtuplas”, concluiu o relator.