Comissão de Direito Animal da OAB-GO e Câmara Municipal lançam campanha “Diga Não ao Abandono”

01/07/2025 Comissões

 

Com as férias escolares e de meio de ano em pleno vapor, a Comissão Especial de Direito Animal (Ceda) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), em parceria com a Comissão de Proteção, Defesa e Direito dos Animais da Câmara Municipal de Goiânia, lança a campanha “Diga Não ao Abandono”. A iniciativa, que se estende por todo o mês de julho, busca conscientizar a população sobre o aumento expressivo de animais abandonados durante este período e reforçar as penalidades legais para a prática, que é crime.

A campanha traz a tocante mensagem: “Eles não entendem o abandono. Só esperam você voltar”. Pauliane Mascarenhas, presidente da Ceda e advogada especialista em Direito Animal, reforça a urgência do tema e destaca que o abandono não é a solução, mesmo em situações como viagens. “Estamos em um período de férias e, estatisticamente, é a época em que mais se abandona animais. Essa iniciativa, em específico, alerta a população de que existem outras soluções. Você não precisa abandonar porque vai viajar”, afirma.

Objetivos da campanha
A campanha “Diga Não ao Abandono” tem como pilares:

  • Conscientização: informar sobre os riscos e consequências do abandono para os animais e seus tutores.
  • Educação Legal: esclarecer que o abandono é crime, detalhando as leis que o tipificam.
  • Guarda Responsável: apresentar alternativas ao futuro abandono, como a adoção consciente, o lar temporário e a figura do animal comunitário, evitando que viagens sejam motivo para desamparar um animal.
  • Incentivo à Castração: destacar essa medida como a única eficaz de controle populacional e combate aos maus-tratos.
  • Estímulo à Denúncia: orientar sobre como e onde denunciar casos de abandono e maus-tratos.

O que diz a lei em Goiás e no Brasil?
Além de ser uma demonstração de extrema insensibilidade, o abandono é tipificado como crueldade pela Lei Estadual n.º 21.104/21 de Goiás, em seu artigo 6º. Conforme a legislação, abandonar um animal em quaisquer circunstâncias ou idade, seja em áreas públicas ou privadas, é considerado maus-tratos.

A Lei Federal 9.605/98, em seu artigo 32, parágrafo 1º-A, prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda para quem praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. A lei entende que abandonar um animal é submetê-lo à dor, fome, sede, riscos de atropelamento, doenças e à solidão profunda, ferindo sua integridade física e emocional.

Pauliane enfatiza que a iniciativa, portanto, cumpre um papel educativo e revela que o abandono é um reflexo da adoção impulsiva e da falta de consciência de muitos tutores. “Não existem animais de rua. Existem animais de tutores irresponsáveis que os abandonam”, ressalta o material de divulgação. A presidente também aponta que a ausência de políticas públicas efetivas de castração contribuem significativamente para o aumento do número de animais abandonados.

Como ajudar?
Existem diversas formas de ajudar esses animais abandonados ou em risco de abandono, explica Pauliane. A adoção é uma opção, mas para quem não pode, há outras possibilidades: acolher um animal comunitário ou oferecer um lar temporário. “Hoje, não temos locais para o recolhimento de animais, e os abrigos estão todos lotados. Por isso, a pessoa pode oferecer um lar temporário, cuidar do animal em casa ou adotar o modelo de animal comunitário”, afirma.

Denuncie! Salve uma Vida!
Flagrou casos de maus-tratos ou abandono de animais? Não fique em silêncio! A denúncia é uma responsabilidade coletiva e pode salvar vidas.

Sempre que possível, documente a situação com fotos, vídeos ou o relato de testemunhas. Em Goiás, a Polícia Civil, por meio do Grupo de Proteção Animal (GPA), o Ministério Público e as delegacias locais estão prontos para receber e investigar as denúncias.

Canais para denúncia em Goiás:

  • Agência Municipal do Meio Ambiente (AMA): 153
  • Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Meio Ambiente (Dema): (62) 3201-2780
  • Grupo GPA – Goiânia: (62) 3201-2350