Na última segunda-feira, dia 16 de junho, o presidente da Subseção de São Simão da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), Juliano Ramalheiro Azambuja, enfrentou uma recusa arbitrária ao tentar acessar os autos de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) em andamento na Câmara Municipal de Cachoeira Alta, no interior de Goiás. A negativa ocorreu mesmo após diversos pedidos protocolares e a leitura expressa do artigo 7º da Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), que garante o pleno acesso de advogados(as) a processos e documentos.
Diante da resistência injustificada, o advogado acionou a Polícia Militar para registrar a ocorrência. Os envolvidos foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil, onde foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) com base no artigo 32 da Lei n.º 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade). Essa legislação prevê detenção e multa para quem, sem justificativa válida, negar acesso de advogados(as) a autos administrativos ou investigatórios, salvo em casos de peças sigilosas relacionadas a diligências em curso.
O presidente da CPI justificou a negativa alegando a necessidade de prazo regimental para análise dos pedidos, embora a legislação assegure o acesso imediato em situações semelhantes. Apesar disso, a documentação permaneceu indisponível, levando à formalização da denúncia.
Para Juliano, o episódio representa uma grave violação das prerrogativas da advocacia. “Solicitei o acesso aos autos da CPI, um direito garantido por lei, mas fui impedido de cumprir meu papel como defensor da cidadania. É fundamental reforçar que o advogado não atua em nome próprio, mas em defesa dos direitos de seus constituintes e do devido processo legal. Espero que este caso sirva de alerta para a necessidade de respeito às normas e à transparência, pilares essenciais da justiça”, declarou o presidente da subseção.
Atualização do caso
Na manhã desta terça-feira, dia 17 de junho, a Justiça concedeu uma liminar após a impetração de um mandado de segurança. A ação foi motivada pela negativa de acesso e pela violação de direitos da advocacia. A decisão obriga a entrega completa dos documentos solicitados no prazo de 24 horas, sob pena de multa e outras medidas.