O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) aprovou a criação do Provimento da Diversidade, que visa regulamentar, atualizar e padronizar questões referentes à advocacia de pessoas LGBTQIA+. Proposta pela Comissão Especial da Diversidade Sexual e Gênero, a decisão foi aprovada de forma unânime nesta segunda-feira (26), em sessão do Conselho Pleno, em Brasília.
A conselheira seccional de Goiás e presidente da Comissão Especial da Diversidade Sexual e Gênero, Amanda Souto Baliza, celebrou a conquista. “Estamos muito felizes por aprovar, por unanimidade, o Provimento da Diversidade. A OAB tem como finalidade, por força de seu Estatuto (art. 44, I), a defesa dos direitos humanos e da Justiça Social, e este texto visa regulamentar e atualizar questões relativas à advocacia de pessoas LGBTI+, em especial da população trans, para evitar que passem por constrangimentos no exercício da profissão”, afirmou.
De acordo com o relator, o conselheiro federal Ricardo Souza Pereira (MS), “as retificações de cadastros das pessoas que alteram o nome social pelas seccionais não seguem um padrão, gerando muita exposição, ou, de outra banda, preservando a intimidade do advogado ou da advogada, e nesse diapasão a adoção de critérios de alteração de mudanças nas Carteiras da OAB e do próprio CNA”.
Provimento
O provimento, dividido em três partes, busca promover avanços na inclusão e proteção dos direitos das pessoas LGBTQIA+ na advocacia. Em sua primeira parte, se destaca a introdução da possibilidade de autodeclaração de orientação sexual e identidade de gênero no Sistema OAB, bem como a inclusão de perguntas relacionadas a esses temas nos censos da advocacia.
No segundo ponto, o provimento atualiza as normativas gerais, especialmente no que tange ao reconhecimento do nome social. A partir dessa atualização, a carteira profissional passará a exibir exclusivamente o nome social para aqueles que optarem por esse modelo. Quando necessário o uso do nome civil, pessoas trans advogadas poderão apresentar uma brochura de papel, eliminando assim situações constrangedoras decorrentes da exibição de ambos os nomes.
Por fim, a terceira parte do provimento unifica as regras de retificação de registro nos quadros da OAB, visando assegurar a privacidade das pessoas trans que passem pelo procedimento de retificação de registro civil.
*Com informações do CFOAB