Artigo: ‘Baxarel’ ou bacharel?

13/05/2008 Antiga, Notícias

 


O artigo “‘Baxarel’ ou bacharel?”, de autoria do presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-GO, Jônathas Silva, foi publicado na edição desta terça-feira (13) do jornal O Popular.


 


Há alguns anos, uma revista de circulação nacional publicou o seguinte trecho de uma sustentação oral feita por um advogado durante julgamento de um caso de homicídio, no tribunal do júri de Niterói: “O acusado deu uma facada e uma constelação de causas. Por que isso, jurados, é coexistenciário que está no mundanal da mundaneidade, é a fenomenologia existenciária, mas tem a pretensão, a característica pretensora do juiz valoráveis do julgador: é o supósito incognoscente, a ciência da cientificidade tutelada pela lei. Estamos, pois, no flucto dos aconteceres”.


Diante de casos como esse, acrescidos ao fato de que, na maioria dos concursos públicos para ingresso nas carreiras jurídicas, o número de aprovados tem sido inferior ao das vagas, apesar do grande número de inscritos, é que a OAB tem defendido uma avaliação permanente externa e interna dos cursos jurídicos. Trata-se de uma atribuição difícil, mas que precisa ser cumprida por todo aquele que busca seriamente a elevação de qualidade dos cursos jurídicos. O Exame de Ordem inclui-se nesse processo avaliativo. Ele tem o papel de atuar como um instrumento de avaliação do raciocínio jurídico, da sua fundamentação e da sua consistência, aferindo a capacidade de interpretação e exposição, a correção gramatical e a técnica profissional demonstrada pelo examinando. Além disso, propõe ao candidato a advogado questões de ética profissional e preceitos referentes ao Estatuto da Advocacia.


Vê-se, pois, que a OAB preferiu correr riscos ao assumir uma posição crítica e avaliativa “de um sistema de ensino que se degrada progressivamente, formador (ou deformador) de profissionais inadaptados às demandas sociais, de novos sujeitos, tecnológicas, éticas, de especialização, de novas formas organizativas do exercício profissional, de efetivação ao acesso à justiça e de refundamentação científica e de atualização de paradigmas”, como afirma Paulo Luiz Neto Lobo.


Portanto, deve ficar bem claro que o papel da OAB não é o de fiscalizar os inúmeros cursos jurídicos, mas o de colaborar para que esses cursos mantenham um padrão de qualidade desejável. Como integrante da sociedade civil, a OAB não quer ter nos seus quadros profissionais desqualificados, sem a necessária competência para prestar um bom serviço à sociedade. Ao avaliar os bacharéis de direito, a fim de que eles não se confundam com os caricatos “baxaréis”, como o autor do excerto transcrito, a OAB usa de sua legitimidade, que se fundamenta na Constituição Federal e na Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia e da OAB. Ao desempenhar essa atribuição legal, faz isso em defesa da sociedade, e não por força de um corporativismo ou de restrição de mercado, como levianamente afirmam alguns.


A maior seriedade no Exame de Ordem é recomendável para que os 38 cursos de direito que atuam no Estado de Goiás saibam do compromisso da OAB com a sociedade e para que advogados das novas gerações possam dar continuidade à tradição que dignifica a nossa história e a nossa literatura. Nela, muitos bacharéis inscreveram seus nomes, como os saudosos Hugo de Carvalho Ramos, Léo Lynce, Bernardo Élis, Colemar Natal e Silva, Afonso Félix de Sousa, Jerônimo Geraldo de Queiroz, José J. Veiga, Marietta Telles, assim como outros, que continuam a unir leis e letras, como José Mendonça Teles, Miguel Jorge, Jesus de Aquino Jayme, Ursulino Leão, Geraldo Coelho Vaz, Aidenor Aires, Alaor Barbosa.


 


13/5 – 9h40

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