Artigo: Uma Exigência Abusiva, Ilegal e Arbitrária

28/12/2007 Antiga, Notícias

 


O artigo “Uma Exigência Abusiva, Ilegal e Arbitrária” é de autoria do conselheiro federal da OAB pela Seccional goiana, Felicíssimo Sena.


 


A Democracia constitui-se na mais sábia das regras de convivência social que a inteligência humana já concebeu e para cujo funcionamento é indispensável a existência de órgãos democráticos que definam parâmetros e executem as tarefas de controles, respeitando as leis,  sem abusos.


É pacífico que entre os princípios básicos da vida social está o respeito às opções de cada um dos agentes humanos no contexto em que vivem.


Não se admite nas sociedades democráticas a existência de ‘senhores’ absolutos da verdade e tampouco de titulares exclusivos da seriedade.  As castas não existem mais. A intolerância, a prepotência e a arrogância estão fora de moda.


O uso das prerrogativas funcionais para satisfação de objetivos personalíssimos e até preconceituosos é um dos grandes males da presunção que ataca pessoas que se sentem acima do bem e do mal, cobertas por uma presumida e inconsistente imunidade ao erro.


A criação de uma cultura institucional de superioridade é caminho eficiente para a derrocada do prestígio artificial e rápido para o qual alguns se mostram despreparados. A destituição da respeitabilidade orgânica será prejudicial a todos, pois os órgãos são úteis na medida em que sejam bem usados. Os intolerantes sempre prestam desserviço aos órgãos de que se servem.


Sabe-se que o bacharelado em Direito oferece diversas alternativas de vida, algumas delas com resposta de tranqüilidade imediata logo após um só concurso público. Outras exigem reiteradas, pequenas e grandes provações diuturnas, com uma seqüência cotidiana interminável de ‘concursos’ de conteúdo acadêmico, de persistência, de tolerância, de compreensão e de capacidade para absorver infortúnios e não se render a pequenas ou grandes vaidades.


Entre as opções disponibilizadas aos que ingressam nas Faculdades de Direito, a advocacia é a mais difícil, seja porque não tem sequer um período de férias remuneradas por ano, não tem décimo terceiro, muito menos décimo quarto salário. Não tem fonte de receita segura,  enfrenta constante concorrência e exige que seu agente suporte todos os próprios custos que a iniciativa privada impõe aos que a praticam.


Como no esporte, na arte e na vida em si mesma, a advocacia tem espaços limitados, cobranças constantes e ilimitadas.


A advocacia cobra de todos que a praticam uma constante adaptação ao novo, uma desenfreada coleta de informações, um aparelhamento material e intelectual que impõe preços, limitações e exigências constantes e imprevistas.


Nos últimos tempos, essa profissão notoriamente lícita, tem sido destinatária de patrulhamento abusivo, ilegal e arbitrário, fatos que autorizam presumir que os autores dessa façanha fascista ‘julgam’ ilegal o ato de contratar a venda de serviços, com a clara inversão do princípio constitucional da licitude presumida pela presunção geral de delinqüência.


Tantos são os inquéritos instaurados e as ações propostas contra os agentes dessa nossa profissão que se tornou óbvio que os autores dessas providências não estão preparados para viver numa sociedade economicamente aberta e livre em que todos têm direito a uma sobrevivência sustentada pelo trabalho que desenvolvem. Só eles merecem.  Só eles são sérios.


Tem pessoas transpirando ódio contra alguns profissionais da advocacia que conseguem sobreviver com o resultado desse ofício com alguma dignidade e grandeza.


Essa é uma dificuldade a mais que a advocacia está enfrentando, com a genérica presunção de que suas pactuações sejam ilícitas, bastando para essa conclusão que se realizem com o Poder Público.


O que é legal, plausível, possível e sério, passou a ser presumidamente ilícito.  Contratar com o Poder Público passou a ser negócio de alto risco, ainda que com o fim, preço, forma e conteúdo plausível, como o é a enorme maioria dos contratos.


Embora se saiba não existir chance de êxito para essas atitudes intolerantes, pois as contratações têm base legal, não se desconhecem os transtornos que elas nos impõem gratuitamente para tão só satisfazer vaidades e frustrações mal resolvidas.


Só as inteligências desavisadas não entendem que a contratação do advogado tem entre seus critérios a confiabilidade, pois essa profissão lida com valores que não dispensam a credibilidade no seu desempenho, que não podem se submeter ao comercialesco critério do menor preço.


Iniciativas localizadas estão recomendando que o Poder Público, particularmente o municipal, não contrate escritórios de advocacia, intimidando os alcaides e os profissionais com ameaças de instauração de inquéritos e proposituras de ações.


Para essas odiosas iniciativas puritanas, são montadas conjecturas as mais obtusas, invocando, como se desrespeitados estivessem sendo, os princípios da legalidade, da impessoalidade e da economicidade fixados no artigo 37 da Constituição da República.


Entretanto, as contratações dos escritórios autônomos de advocacia por parte do Poder Público não agridem a qualquer desses consistentes princípios, pois têm base legal, não contam com qualquer proibição direta ou indireta, custam menores preços finais e, pelo critério da confiança que exigem, não estão subordinadas à impessoalidade.


O serviço público brasileiro tem um limite remuneratório, inclusive no mundo do direito, que ultrapassa o patamar de R$ 20.000,00 que com os acréscimos previdenciários, das férias e de salários extras podem custar ao contratante/nomeante a bagatela de R$ 40.000,00 por mês, sem contar os ônus previsíveis da aposentadoria.


A esse valor da remuneração profissional são acrescidos os custos indiretos de secretariamento, material de consumo, transporte, espaço físico, telefonia e outros assemelhados e igualmente onerosos.


Poder-se-á dizer que estou otimizando a remuneração dos profissionais da advocacia para justificar as contratações do serviço público, mas os que criticam as negociações com os escritórios privados custam esses valores para os órgãos a que servem e, a menos que se sintam os únicos com direito a tanto, devem admitir que outras pessoas também podem perceber o que recebem todos os meses, inclusive no décimo terceiro, no décimo quarto salário e nas merecidas férias.


Por outro lado, o princípio da eficiência é muito mais aferível quanto ao profissional externo, cuja rescisão de contrato dispensa processos administrativos ou disciplinares, basta a insatisfação do contratante com o desempenho do contratado.


Oportuno considerar que todos os custos inerentes à advocacia particular disponibilizada ao Poder Público ficam sob a responsabilidade dos escritórios contratados, ao tempo em que o servidor público, por previsão legal, não se onera com qualquer dos serviços auxiliares de que necessita e que sempre usa.


Não se desconhece que as procuradorias advocatícias podem e devem ser instaladas para atender questões diretas e imediatas. Todavia, inaceitável que se mantenha, como se ilícito fosse, uma campanha infamante e contrária à lícita e regular contratação de escritórios autônomos de advocacia.


É também oportuno destacar que os profissionais independentes estão sempre disponíveis, não se imiscuem em questões político-eleitorais das cidades, não se ausentam por férias, mantém relação de independência e não agregam custos além daqueles objetivamente definidos, permitindo suspensões e rescisões contratuais na medida em que os serviços sejam reduzidos ou se tornem desnecessários.


O direito ao trabalho lícito é uma prerrogativa constitucional que a lei ampara e regula.  Negar, intimidar ou dificultar intencionalmente essas possibilidades é subverter a ordem, é demonstrar ódio e intolerância, é fazer-se senhor único da verdade.


A convivência civilizada exige aceitação recíproca, respeito mútuo e reconhecimento dos valores alheios. A aprovação num ou noutro concurso, por mais importante que seja, não torna o aprovado infalível, não o autoriza a desconhecer que os outros também podem ser sérios, que podem desenvolver aptidões e trabalhar.


Essa desrespeitosa intolerância já produziu toda sorte de desastres contra a humanidade, ainda que arrastando um discurso moralista como todos os hipócritas fazem.


 


28/12 – 10h

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