O artigo A crise no setor rural, apesar das leis, de autoria do conselheiro seccional da OAB-GO Ezequiel Morais, foi publicado na edição de terça-feira (4) no jornal Gazeta Mercantil
O produtor agora enfrenta novos abusos, sobretudo quanto ao aspecto fiscal. Setor rural
Um ano depois, normatizamos os títulos de crédito rural e as garantias inerentes a essa modalidade de financiamento. Já em 1991 entrou em vigor a Lei Agrícola, que estabeleceu as diretrizes da Política Agrícola e, logo após, em 1995, com a nova crise do setor, vieram a Lei de Securitização e o Programa Especial de Saneamento de Ativos (Pesa), que permitiam o alongamento das dívidas. Como visto, não faltam leis. Falta, sim, boa vontade e coragem.
A linha especial de crédito rural foi instituída para incentivar o investimento privado no custeio e na comercializaçã o das safras, além de fomentar as atividades ligadas aos setores de armazenamento, beneficiamento e industrializaçã o de produtos.
Em suma, visa ao fortalecimento do agricultor, à introdução de técnicas destinadas ao aumento da produtividade e à proteção do meio ambiente (desenvolvimento sustentável). As leis que regem o crédito rural são preceitos de ordem pública, ou seja, são normas cogentes, obrigatórias. Porém, se já não bastasse a falta de profissionalismo na gestão do agronegócio, tais leis são ignoradas. Todos nós sabemos que a finalidade do crédito rural é o fortalecimento direto do tomador do empréstimo e indireto de toda a sociedade.
Isso é a função social do crédito – que a partir do Código Civil de 2002 foi fortalecida pelo princípio da função social do contrato. E, apesar do farto aparato legislativo, a concessão dos recursos do crédito rural foi desvirtuada na sua origem. Além disso, o ruralista enfrenta as crises do mercado globalizado e, para piorar, as intempéries da natureza (ferrugem asiática, gripe aviária, chuvas em excesso, estiagem).
A crise do setor rural começou a se agravar de fato a partir da década de 80, época em que percebemos que o endividamento do setor agrícola era generalizado e praticamente irreversível. A situação refletia tamanha calamidade que motivou, em
Enfim, percebe-se, hoje, que a Lei de Securitização e o Pesa foram meros paliativos. As dívidas do crédito rural não diminuíram; ao contrário, aumentaram – e aumentaram muito. Por outro lado, não se pode negar que a produção também teve o seu crescimento – e o governo federal, aproveitando tal fato, divulga, todos os anos, que as safras são recordes; porém, “esquece” de dizer a qual custo. Quanto ao custo, esse é altíssimo para o produtor rural, que agora enfrenta novos abusos, em especial novas cobranças fiscais – isso mesmo: a maioria das dívidas (civis) oriundas do crédito rural se transformou em dívidas fiscais. Como pode-mos constatar, eis, à nossa frente, a novela da eterna crise do setor rural. Vale a pena ver de novo? Não, não vale, mas seremos obrigados a ver a história se repetir.
5/9 14h20