Nota – reajuste médio das tarifas de energia dos consumidores da Enel

02/11/2018 Nota Oficial, Notícias

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) vem a público demonstrar sua preocupação com o reajuste médio das tarifas de energia dos consumidores atendidos pela Enel Distribuição Goiás, antiga Celg, de 18,54%. 

O aumento ocorre num momento de vulnerabilidade da economia brasileira, cujos efeitos impactam direitos constitucionais, consumeristas e econômicos basilares de milhares de pessoas físicas e jurídicas. 

Embora a revisão tarifária da empresa tenha sido aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), há violação ao subprincípio da modicidade das tarifas, explicitado pelo artigo 6º da Lei 8.987 /95. 

Por este dispositivo, a administração pública tem de aplicar a menor cobrança tarifária possível, como obrigação de garantir acesso ao serviço, de forma igualitária, contínua e com qualidade. 

A oneração da tarifa abusiva de tarifas de serviços necessários pode ser causa de consequências incalculáveis à vida dos 2,8 milhões de clientes residenciais, comerciais, industriais e públicos de 237 municípios da Enel em Goiás.

Entendemos existir, assim, a necessidade de maior diálogo entre as partes (distribuidora de energia e a sociedade em geral). Principalmente, com o setor os clientes industriais – atendidos em alta tensão – cujo reajuste será de 26,52%. 

De outro lado, o reajuste tem de levar em consideração o efeito cascata sobre o consumidor. Além de terem a conta de seu domicílio reajustada, absorvem os reajustes repassados pela indústria e comércio no mercado de consumo. 

A OAB-GO não pactuará com qualquer medida que ofenda direitos coletivos.

Lúcio Flávio de Paiva

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