Após atuação contundente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) e a Caixa Econômica Federal lançaram na tarde desta segunda-feira (17/9), o Sistema de Interligação Bancária (SIB) para emissão de alvarás eletrônicos utilizados no levantamento de depósitos judiciais.
Na prática haverá redução da demanda nas agências da Caixa e nos balcões de atendimento das Varas, já que o alvará emitido eletronicamente permite que os valores liberados às partes sejam depositados diretamente em contas indicadas em petição pelos advogados. Outra vantagem é a segurança proporcionada pelo procedimento que é feito por meio de certificado digital o que elimina a incidência de fraudes.
O presidente da OAB-GO, Lúcio Flávio de Paiva, afirma que a seccional celebra o avanço, após atuação da Ordem para melhorias nesta área. “Trabalhamos para melhorar cada vez mais a prestação de serviços para o jurisdicionado”, resume. Já o diretor-geral da ESA-GO, Rafael Lara Martins, reforça que o alvará eletrônico era antiga reivindicação da advocacia. “É um marco na parceria e no caminho em conjunto para a solução de problemas”.
O ouvidor-geral da OAB-GO, Eduardo Scartezini, lembrou que, após reclamações à Ouvidoria, o órgão solicitou ao Conselho Pleno medidas judiciais para melhorar o atendimento à advocacia. “A intenção é que a iniciativa seja estendida às Justiças Estaduais e Federais, além da implantação do sistema em todo o país”.
O SIB começou a ser utilizado, em fase de testes, pela 9ª Vara do Trabalho de Goiânia. A implantação definitiva começou a ser feita gradualmente a partir do dia 10 de setembro nas varas da capital e até 1ª de outubro estará em funcionamento nas demais VTs do estado e no Juízo Auxiliar de Execução. Na primeira semana de funcionamento em seis varas de Goiânia, foram emitidos mais de 100 alvarás no valor de cerca de R$ 600mil. Leia aqui a Portaria TRT 18ª GP/SGJ nº 2674/2018, que regulamenta o uso do SIB no âmbito da 18ª Região.
Cooperação técnica
Durante a solenidade, o TRT e a Caixa também assinaram um acordo de cooperação técnica para validação de documentos com assinatura digital emitidos pelo Tribunal, referentes, por exemplo, à liberação de depósito recursal e ao levantamento de FGTS. Com o reconhecimento da autenticidade dessa assinatura pela CEF, não será mais necessária a assinatura física do juiz nesses documentos em papel, que antes tinham de ser entregues no banco.
(Com informações – Comunicação TRT18)