A Ordem dos Advogados do Brasil – seção de Goiás, por meio das Comissões de Direitos e Prerrogativas e da Mulher Advogada, vem prestar solidariedade institucional à advogada carioca Valéria dos Santos, indevida e abusivamente algemada em pleno exercício profissional, bem como prestar congratulações à Seccional do Rio de Janeiro, pela prontidão e resposta imediata em favor das prerrogativas da profissional.
Por meio de vídeos que circularam, matérias jornalísticas e nota oficial do Conselho Federal da OAB, as comissões tiveram conhecimento do lastimável fato de que a advogada foi expulsa da sala de audiência e algemada pela polícia do Fórum, quando já se encontrava rendida no chão do local. A informação é de que ela se recusou a sair da sala, enquanto não chegasse um delegado da OAB, visto que pretendia exercer atos de sua profissão, negados por uma juíza leiga.
A OAB-RJ por meio da Comissão da Mulher, da Comissão de Prerrogativas e da Subseção de Duque de Caxias, agiu contra a arbitrariedade perpetrada, tomando providências para afastar a juíza leiga, anular a audiência e denunciar o abuso, além de acolher e prestar assistência à advogada Valéria dos Santos.
A seccional goiana da Ordem se solidariza com a profissional, afirmando ser inadmissível que uma advogada seja tratada de modo tão despreparado dentro do Poder Judiciário, e com tamanho desrespeito ao legítimo, constitucional e legalmente amparado e protegido direito ao exercício da Advocacia.
As comissões de Direitos e Prerrogativas e da Mulher Advogada da OAB-GO entendem que o respeito ao múnus púbico e essencialidade à Administração da Justiça da Advocacia, com previsão inclusive no art. 133 da Constituição, foi completamente desconsiderado e muito mais os direitos do Estatuto da OAB.
Ademais, feriu-se o respeito também à pessoa da advogada, dado o tratamento aviltante e abusivo utilizado, descumprindo inclusive a Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal, quanto à questão do emprego de algemas. Quando a advogada se negou sair do recinto até chegar ao local um delegado da OAB, em verdade exercia prerrogativa inerente à profissão, não havendo nessa postura nenhum traço de resistência ou perigo que justificasse o uso de algemas.
A OAB-GO preocupa-se com a crescente onda de “criminalização” da Advocacia, em que a prática de atos legítimos e legais, e o comportamento escorreito de advogadas e advogados, agindo no sagrado dever de seu ofício, têm sido desprezados no âmbito do Poder Judiciário, lembrando que quando a advocacia é tolhida, impedida de seu mister e subjugada, em verdade é o patrocinado, o jurisdicionado que perde sua voz, sua defesa e tem vulnerado o seu direito fundamental de acesso ao Judiciário.
A Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-GO se coloca ao lado da advogada vitimada pelos fatos e destaca o célere e eficaz trabalho da comissão congênere da Seccional carioca, na presteza da defesa ao exercício profissional de Valéria dos Santos.
A Comissão da Mulher Advogada da OAB-GO enaltece a bravura e firmeza da advogada, em fazer valer seus direitos e se ressente do fato de que mais uma vez, um caso de flagrante desrespeito ao trabalho da advogada tenha ocorrido. Espera, ainda, que os fatos lastimáveis não tenham sido praticados pelo reforço do preconceito com a etnia da profissional.
A OAB-GO se sente imbuída em somar voz à necessidade de apuração e punição rigorosa daqueles que ofenderam as prerrogativas de uma mulher advogada e, acompanhando o caso, se dispõe, institucionalmente, à OAB-RJ e ao Conselho Federal da OAB, ao que for necessário para que qualquer advogada e advogado desse país tenham respeito e tratamento condignos com o importante papel que desempenham em defesa dos interesses da sociedade e da cidadania.
Lúcio Flávio Siqueira de Paiva
Presidente da OAB-GO
Ariana Garcia do Nascimento Teles
Presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-GO
David Soares da Costa Júnior
Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-GO