O presidente da Comissão do Advogado Publicista, Juberto Ramos Jubé, realizou um encontro com o presidente Lúcio Flávio de Paiva para apresentar proposições e requerimentos de interesse da categoria. O tema central girou em torno de demandas relacionadas ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado. Participaram da reunião, os conselheiros Colemar José de Moura Filho, Danúbio Cardoso Remy, Juscimar Ribeiro, Janúncio Januário Dantas e Simon Riemann Costa e Silva, além de integrantes da própria comissão.
Uma das propostas é que a OAB-GO se posicione perante ao TCM-GO, MP-GO e TJ-GO favoravelmente à legalidade e conveniência da contratação de advogados e escritórios de advocacia pelas Fazendas Públicas Municipais, por meio do procedimento de inexigibilidade de licitação.
Também foi apresentado uma proposição para postular, junto ao TCM-GO, a criação de um grupo de trabalho, composto por advogados com o objetivo de propor a adequação da Lei Orgânica e do Regimento Interno do TCM-GO às recentes Emendas Constitucionais e ao novo CPC, além da jurisprudência hodierna.
O presidente da Comissão do Advogado Publicista, Juberto Ramos Jubé, também esclareceu sobre postular junto ao TCM-GO, para que sejam afastados procedimentos que ferem a legislação pátria no tocante ao julgamento dos processos administrativos.
Outra proposta é de estipular no âmbito da tabela de honorários da OAB-GO, os honorários advocatícios mínimos para serviços prestados em face da defesa dos interesses das Fazendas Públicas Municipais.
“Acolho na integridade os pleitos da Comissão da Advocacia Publicista para a adoção das medidas práticas conforme encaminhamento tratado em reunião. Agora é dar ciência para as Comissões de Prerrogativas; de Direito Político e Eleitoral; e de Processo Legislativo e Políticas Públicas para auxílio”, afirmou o presidente Lúcio Flávio.
Conselho Federal
O Conselho Pleno da OAB autorizou na última terça-feira (7) que a entidade ajuíze Ação Declaratória de Constitucionalidade no STF pela legalidade da contratação de advogado por ente público pela modalidade de inexigibilidade de licitação. Segundo a Ordem, a Lei n. 8.666/93, que rege as licitações, é clara ao permitir esta modalidade.
A propositura da ADC foi proposta pela Procuradoria Constitucional da OAB, que requer que o STF analise os arts. 13, inc. V, e 25, inc. II, da referida lei. Segundo os dispositivos, o patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas é considerado serviço técnico profissional especializado, sendo inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para a contratação de serviços técnicos.
(Felipe Cândido – Assessoria de Comunicação Integrada OAB-GO)