Confira o artigo ?A silenciosa minirreforma da Previdência?, do conselheiro seccional Hallan de Souza Rocha, publicado nesta quinta-feira (5) no jornal Diário da Manhã.
No ano passado o governo federal cogitou uma proposta de minirreforma da Previdência Social, alegando que encaminhou o texto para o Congresso Nacional. Alguns focos da suposta ?mini? reforma foram anunciados como sendo o regime de Previdência Complementar dos servidores públicos, os benefícios de pensão por morte e o aumento da idade mínima para aposentadoria da segurada mulher e o Fator Previdenciário.
O primeiro ponto já foi conquistado pelo governo. Neste ano de 2012 o Legislativo aprovou e criou no âmbito federal o regime de previdência complementar dos servidores públicos, tema importante para o mundo previdenciário e que gera uma avalanche de dúvidas, que em outra oportunidade iremos discuti-lo.
Mesmo com todas as manifestações que foram feitas pelas organizações vinculadas ao serviço público, a queda de braço foi vencida pelo governo federal quanto à Previdência Complementar do servidor público. Assim, o que nos preocupa é o silêncio sobre a ?mini? reforma da Previdência Social.
Todos os organismos sociais, em especial o promotor da reforma, estão em silêncio quanto à mesma, e assim, em tempos que o Legislativo se ocupa praticamente de forma integral com a CPMI da Operação Monte Carlo, é de se imaginar que podemos ter uma cachoeira de surpresas indesejadas.
Nos outros aspectos anunciados na minirreforma, o governo pretende criar um prazo de 10 anos para o pagamento das pensões por morte às viúvas e aos viúvos que tenham menos de 35 anos de idade ? hoje o benefício é vitalício ? acima dessa idade, permanecerá como é atualmente.
A diminuição do valor da pensão por morte de 70% para as viúvas (os) que não tenham filhos menores de 21 anos e ainda a extinção da pensão na hipótese do parceiro viúvo tenha contraído novo matrimônio. Noutra vertente, a indigitada minirreforma tem como alvo a segurada mulher, ou seja, aumentar o tempo de contribuição de 30 anos para 33 anos e idade mínima, de 60 anos para 63 anos.
Tudo que se busca na reforma é retrocesso. O governo, quanto à pensão por morte, quer ressuscitar o que já foi enterrado pelo constituinte de 1988. Neste caso, a reforma é contra a ordem republicana, é contra os segurados, não tendo nada de ?mini? e sim de ?macrorreforma?.
Igualmente, aumentar o tempo de contribuição e a idade mínima das mulheres é uma injustiça. Prefiro pensar que uma presidenta da República que é mulher ? que por sinal é uma conquista da democracia e da igualdade entre gêneros que representa o amadurecimento do Brasil ? não irá jamais sancionar uma reforma com estes termos, sobretudo que a mulher tem tripla jornada, merece aposentar mais cedo do que o homem.
Todavia, não podemos deixar de mencionar sobre o silêncio ativo da reforma. O governo não fala e, em vez disso, mantém-se intransigente com o fim do Fator Previdenciário e se faz omisso quanto à criação do Caixa Único da Previdência Social. Isto é, que as receitas dos recursos da Previdência sejam destinadas somente à Previdência, como é feito no Regime Próprio de Previdência Social, situação que permitiu eliminar o propalado e inexistente déficit da Previdência Social, como já falamos no artigo anterior.
O debate é necessário, todavia, o silêncio nem passivo e nem ativo não, eis que tudo pode acontecer sem que a sociedade seja chamada para discutir. Com essa preocupação o Instituto Goiano de Direito Previdenciário juntamente com a OAB/GO irão promover em agosto o 1º Congresso Goiano de Direito Previdenciário para estimular os debates sobre a Previdência Social.
Em vez de retirar direitos do segurado deve se investir maciçamente na educação previdenciária, ampliar ainda mais a cobertura do sistema ? o que tem sido feito com maestria com a inclusão da dona de casa que paga hoje R$ 31,10 ? promover a criação do caixa único como forma de cuidar da engenharia financeira do sistema de forma mais transparente e eficiente, e estimular os parâmetros de justiça distributiva.
Nossa Previdência Social não precisa de reforma para suprimir direitos já conquistados com a Constituição Federal de 1988. Há uma imperiosa necessidade de estruturação com a criação do Caixa Único da Previdência Social, fazendo com isso o dever de casa e a partir daí se poderá discutir melhor se é preciso ou não retirar tais direitos.