A desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, corregedora-geral da Justiça de Goiás, anulou a decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia, Jeronymo Pedro Villas Boas, que, na sexta-feira (17), tornou inválida a declaração de união estável celebrada entre Liorcino Mendes Pereira Filho e Odílio Cordeiro Torres Neto. A partir da decisão de Beatriz Franco, volta a ser aplicada na capital o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece a união entre as pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.
"Dessa forma, com sensatez, coerência e zelo com a lei, a corregedora reafirmou que quem interpreta a Constituição da República é o Supremo Tribunal Federal", pontuou o presidente da OAB-GO, Henrique Tibúbrcio. Para ele, Villas Boas, que é juiz de primeiro grau, tentou se colocar acima do STF ao contrariar decisão unânime dos ministros da Corte Superior do país.
NesSa terça-feira (21), o casal Liorcino Mendes e Odílio Torres apresentaram pedido de reconsideração da decisão à 1ª Vara de Registros Públicos e ainda reclamação ao STF a fim de que fosse mantida sua autoridade e competência como órgão máximo da justiça do País. Na qualidade de assistente, a OAB-GO, por meio da Comissão de Direito Homoafetivo, irá intervir em ambos os procedimentos nesta quarta-feira (22).
A corregedora também tornou sem efeito a parte da decisão de Villas Boas que ordenava a todos os cartórios de Goiânia a se absterem de lavrar escrituras públicas de união homoafetiva. Em março, o Conselho Seccional da OAB-GO já havia aprovado pleito que trata da liberação da lavratura de escritura pública de união estável entre pessoas do mesmo sexo.
À ocasião, o presidente da instituição determinou envio de ofício ao Tribunal de Justiça do estado de Goiás (TJ-GO) com o objetivo de providenciar junto aos cartórios de Goiânia e do interior a liberação do registro. "A regularização da convivência de pessoas do mesmo sexo está em conformidade com os princípios e preceitos constitucionais", argumentou Tibúrcio.