Os advogados já podem acessar os autos de qualquer processo que esteja tramitando no Processo Judicial Digital (Projudi), desde que não seja segredo de justiça. Também podem intervir em processos sem procuração, deixando para juntar esse documento dentro dos 15 dias seguintes ao ato. As informações são do presidente da Comissão de Acompanhamento Forense da OAB-GO, conselheiro seccional Murillo Macedo Lôbo, que integra a Comissão Mista de Normatização do Projudi, criada pela Portaria 05/2011, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). Também compõem o órgão juízes, diretores de informática e representante do Ministério Público de Goiás.
Murillo Lôbo explica que as novas possibilidades do Projudi atendem a reivindicações da advocacia. "A Comissão de Direito Digital e Informática da seccional listou 13 problemas do Projudi apontados pela categoria, os quais foram repassados à comissão que está tratando da normatização do sistema", esclarece o representante da OAB-GO. "Todas as reclamações dos advogados estão sendo discutidas e vão ser resolvidas, mas seguindo uma ordem de prioridade elegida pela comissão mista. A intenção é todos os erros e inconsistências do sistema sejam sanados antes da retomada da expansão do Projudi", garante Murillo Lôbo ao observar que os trabalhos da Comissão Mista de Normatização do Projudi estão sendo conduzidos de forma democrática.