O I Seminário Estadual de Direito Agrário e Ambiental, promovido pela Escola Superior de Advocacia Conselheiro Francisco Moreira Camarço (ESA) da OAB-GO, em parceria com a Universidade Federal de Goiás, aborda nesta terça-feira (2) dois temas: o impacto do etanol no meio ambiente e os contratos de integração entre o produtor rural e a agroindústria. O primeiro tema terá como palestrante o senador João Tenório, presidente da Subcomissão dos Biocombustíveis do Senado Federal e, como debatedor, o vice-reitor da UFG, Benedito Ferreira Marques. O segundo palestrante será o advogado da Fetaeg e mestre Este é o segundo dia do seminário que começou na segunda-feira (1º) discutindo compensação ambiental, hoje um dos maiores entraves do processo de licenciamento. O promotor do Meio Ambiente, Juliano de Barros Araújo, o primeiro palestrante da noite, explicou que a compensação é um dos instrumentos da efetivação do princípio do poluidor-pagador. Se você tem que certeza que determinada atividade gera um dano ambiental, há a necessidade de se incluir o preço deste dano no negócio a ser implantado, diz ao destacar que a compensação ainda é pouco aplicada. O município de Goiânia tem usado esta medida e o Estado começa a usar a compensação de forma tímida. Para um auditório lotado de profissionais ligados ao Direito, Juliano afirmou que o dinheiro obtido com esta compensação não tem sido aplicado para sua finalidade. Temos exigido a efetivação de políticas públicas na área ambiental para que cada órgão tenha sua política própria de criação de unidades de conservação e manutenção destas unidades. O presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia, Clarismino Luiz Pereira Júnior, participou como debatedor e falou sobre as políticas ambientais para preservar os recursos naturais e melhorar a qualidade de vida dos cidadãos. Trabalhar pelo meio ambiente é ser altruísta porque você luta por algo que só sua próxima geração poderá usufruir. Na segunda palestra, o advogado da área agrária Djalma Rezende abordou a ação declaratória de produtividade. Trata-se de ação pela qual se busca comprovar que a fazenda de propriedade dos recorrentes é produtiva, insuscetível, portanto, de desapropriação para fins de reforma agrária. Com a edição da Lei n. 8.629/1993, ficou fácil avaliar se um imóvel é produtivo ou não, disse o advogado. Muitas vezes um imóvel é declarado improdutivo por pressão de alguns movimentos sociais. A ação declaratória de produtividade está prevista no Código de Processo Civil, no Artigo 4º, e objetiva paralisar o processo de desapropriação enquanto uma perícia judicial vai definir se o imóvel é ou não produtivo. Participaram do primeiro dia do Seminário Estadual de Direito Agrário e Ambiental os diretores da Escola Superior de Advocacia Cleuler Barbosa das Neves, Alexandre Iunes, Márcia Queiroz, e Larissa de Oliveira Costa. O evento segue até esta quarta-feira (3), na sede da ESA, no Setor Sul, em Goiânia. 2/9 – 13h10