Custas processuais também no STJ

04/09/2007 Antiga, Notícias

 


O Projeto de Lei 7570/06, que cria custas judiciais no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Relatada pelo ministro Aldir Passarinho Junior, a proposta prevê valores que variam de 50 a 200 reais para a tabela de custas, dependendo do tipo de recurso ou ação.


Aprovado em caráter conclusivo, o projeto já foi encaminhado para publicação. Para o vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Goiás, Henrique Tibúrcio Peña, a cobrança significa mais um obstáculo para que os recursos cheguem ao STJ. “Mantido pela União, o STJ era o único tribunal a não ter custas judiciais. Portanto, esta é mais uma taxa que o governo transfere para o cidadão, dificultando cada vez mais o acesso da população à Justiça”, avalia o vice-presidente da OAB-GO.


Em sua exposição de motivos para a cobrança, o ministro Aldir Passarinho Junior ressaltou o elevado custo de funcionamento do Poder Judiciário, não apenas pela manutenção de seus órgãos judiciais e administrativos, mas também pela necessidade de constante modernização e aprimoramento dos serviços para uma prestação jurisdicional mais rápida. “A realidade atual leva o STJ a alinhar-se ao procedimento adotado pelos demais tribunais brasileiros”, justificou o relator.


Após a publicação do projeto, abre-se prazo de sessões ordinárias para que sejam apresentados eventuais recursos, inclusive para que a proposta seja levada à votação do Plenário. Se a cobrança entrar em vigor, o vice-presidente da Seccional goiana espera que, pelo menos, a arrecadação seja revertida em benefício do jurisdicionado. “Que realmente aconteçam mudanças estruturais e que a população possa mesmo contar com uma Justiça mais ágil. Só assim, as custas processuais se justificam no STJ”, conclui Henrique Tibúrcio Peña.  


 


Fonte: STJ


 


4/9 – 14h15

PHP Code Snippets Powered By : XYZScripts.com
×