A Seccional protocolou nesta terça-feira, 3, as propostas da entidade para o Planejamento Estratégico do biênio 2007/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. O documento foi elaborado a pedido do presidente do TJ, José Lenar de Melo Bandeira. As sugestões da OAB-GO foram discutidas em sessão extraordinária do seu colegiado, realizada no dia 26 de março, com a presença dos diretores da OAB-GO, maioria do Conselho Seccional, presidentes de Comissões, presidentes de Subseções, advogadas e advogados.
Entre as reivindicações da Ordem, estão providências que visam melhorias no atendimento dos serventuários e magistrados à categoria e à sociedade, respeito aos direitos e prerrogativas profissionais da advocacia e celeridade na administração da justiça. Dentre várias, o Conselho aprovou o envio das seguintes sugestões:
1. PREENCHIMENTO DAS VAGAS E COMARCAS NÃO PROVIDAS:
Qualquer planejamento estratégico que vise imprimir mais celeridade e, conseqüentemente, efetividade na entrega da prestação jurisdicional, há de contemplar o essencial, ou seja, o provimento das mais de cem (100) varas e comarcas que se encontram sem magistrados para dar vazão à enorme demanda de processos represados;
2. AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS DE JUIZ SUBSTITUTO:
Hoje, segundo as normas de organização judiciária em vigor, o número de cargos de juiz substituto (início da carreira) está limitado a sessenta vagas. Há urgente necessidade de que se busque junto ao legislativo estadual aumento para, no mínimo, cem (100) vagas, até para possibilitar a implementação da proposta anterior;
3. REDUÇÃO DOS VALORES DA TAXA JUDICIÁRIA E DAS CUSTAS:
A nossa maior missão, certamente, é possibilitar que o cidadão tenha condições de acessar a jurisdição, no entanto, não há como fazê-lo sem que haja um imediato barateamento dos valores da taxa judiciária e das custas hoje praticados
4. AMPLIACAO DO NÚMERO DE VARAS NA COMARCA DE GOIÂNIA:
A solução criada há alguns anos com a figura do Juiz 1 e Juiz 2 nas varas cíveis da Comarca de Goiânia acabou gerando uma série de inconvenientes, sendo necessário criar, portanto, novas varas, extinguindo aquela situação com a criação de uma vara para cada Juízo.
5. REVISÃO DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA E DO REGIMENTO INTERNO DO TJ:
Com a ampliação da estrutura do Poder Judiciário, bem como em razão das constantes alterações da legislação processual, em especial a civil, assim como em decorrência das novidades introduzidas a partir da Emenda Constitucional 45, faz-se necessária a revisão e conseqüente atualização do C.O.J e do RITJGO.
6. AUMENTO DO QUANTITATIVO DE DESEMBARGADORES:
Certamente que, ao longo dos próximos anos a demanda de processos irá crescer, até em decorrência do crescimento econômico do Estado, justificando a necessidade de ampliação do número de cargos no segundo grau de jurisdição.
7. PROVIDÊNCIAS QUANTO ÀS VARAS DE EXECUÇÃO PENAL E CARTAS PRECATÓRIAS:
Adoção de providências urgentes que acelerem o trâmite dos processos nas varas de execução penal e de cartas precatórias, em razão do enorme acúmulo de serviços.
8. CRIAÇÃO DE GRUPO DE JUÍZES DE APOIO:
Criação de grupo permanente de juízes com a função de auxílio às varas e comarcas, cujo acúmulo de processos impede a entrega satisfatória da prestação jurisdicional.
9. CRIAÇÃO DE VARAS ESPECIALIZADAS:
9.1. Criação de vara específica para julgamento das ações decorrentes da aplicação da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha).
9.2.- Criação de vara especializada em direito ambiental.
10. EXTINÇÃO DE VARAS:
10.1. Extinção das varas de assistência judiciária e redistribuição dos processos a ela afeitos.
10.2.Extinção das escrivanias não oficializadas e realização de concurso para provimento de todos os seus cargos.
11. CRIAÇÃO DE PROGRAMA PERMANENTE DE TREINAMENTO DE PESSOAL:
Um dos mais graves problemas enfrentados por advogados e pela própria sociedade nos ambientes forenses é o atendimento que, em regra, tem sido feito por pessoal sem qualquer tipo de preparo ou treinamento. Assim, sugerimos a implantação de sistemática de treinamento e aprimoramento constante dos serventuários que atuam nas escrivanias judiciais, visando à organização, racionalização e melhoria dos serviços oferecidos. Oferecimento de cursos aos serventuários de atualização em direito processual, do Código de Organização Judiciária, do Estatuto da Advocacia e da OAB e de informática.
12. CRIAÇÃO/AMPLIAÇÃO DE QUADRO FIXO DE SERVIDORES:
Há hoje uma enorme e inconveniente rotatividade de pessoal nas secretarias e escrivanias, sendo urgente a necessidade de ampliação do quadro fixo existente.
13. IMPLANTAÇÃO DO RECESSO FORENSE:
Criação de recesso forense em data coincidente com aquela fixada para, por lei, para a Justiça Federal e a do Trabalho.
14. IMPLANTAÇÃO DE CONTROLE DE PRODUTIVIDADE:
Implantação de sistema permanente de controle de qualidade dos serviços judiciários, objetivando a eficiência e a celeridade na prestação jurisdicional.
Seguem, Exmo. Presidente, algumas sugestões quanto à rotina de funcionamento do Poder Judiciário em Goiás:
1. Inserção no site do TJGO da data de circulação do Diário da Justiça nas comarcas do interior.
2. Inserção integral dos despachos, das decisões interlocutórias, das sentenças e das certidões dos oficiais de justiça no site do TJGO.
3. Informatização de todas as comarcas do Estado de Goiás.
4. Instalação de terminais para retirada de extratos de processos em todos os andares dos prédios forenses.
5. Instalação de monitor nas salas de audiência, direcionado aos advogados, a fim de permitir-lhes o acompanhamento da redação dos termos, simultaneamente à sua digitação.
6. Gravação das sessões de julgamento nessa Corte de Justiça.
7. Implantação do sistema de código de barras nos processos e petições.
8. Adoção de critérios menos rígidos nas determinações de trâmite em segredo de justiça nos processos da assistência judiciária.
9. Funcionamento das escrivanias no horário das 11:00 às 13:00 horas, para atendimento exclusivo aos advogados.
10. Expedição gratuita de certidões quando os autos dos processos não forem localizados ou quando se tratar de alguma valha da escrivania.
11. Extinção da cobrança de taxa para protocolização de petições pelo sistema integrado.
12. Extinção da taxa de desarquivamento de processos.
13. Permissão de vista dos autos, em cartório, antes da extratação dos despachos, das decisões interlocutórias e das sentenças.
14. Adoção de expediente forense no horário preconizado no caput do artigo 172 do Código de Processo Civil.
15. Expedição de guias para pagamento de custas dos Juizados Especiais no protocolo do Fórum.
04/04 11h02