Paulo Luiz Netto Lôbo, doutor em Direito pela USP, advogado, professor dos programas de Mestrado e Doutorado em Direito das Universidades Federais de Pernambuco e Alagoas e da UnB, e integrante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), abre hoje o último dia do II Seminário de Direito de Família promovido pelo IBDFAM-GO, OAB-GO e ESA. O evento começou segunda-feira.
Paulo vem a Goiânia no momento em que o CNJ comemora um ano. Ele acredita que o aniversário de um ano do Conselho é uma data oportuna para traçar novas metas. “Acho que o Conselho fez um ótimo trabalho em seu primeiro ano”, avalia. “Agora, espero que o CNJ continue com o mesmo ímpeto e com a mesma disposição de acertar, para o fiel cumprimento de suas tarefas”.
O Conselho Nacional de Justiça, órgão do Poder Judiciário brasileiro, com atuação em todo território nacional, foi instalado em 14 de junho de 2005. Com sede em Brasília, é presidido pela ministra do STF, Ellen Gracie. Entre suas funções estão a de zelar pela autonomia do Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura; definir o planejamento estratégico, os planos de metas e os programas de avaliação institucional do Poder Judiciário; receber reclamações contra membros ou órgãos do Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços.
No seminário, Paulo vai abordar a filiação socioafetiva. Segundo ele, na tradição do direito de família brasileiro, o conflito entre a filiação biológica e a filiação socioafetiva sempre se resolveu em benefício da primeira. Apenas recentemente a socioafetiva passou a ser cogitada seriamente pelos juristas, como categoria própria, merecedora de construção adequada. Ele explica que no Direito a verdade biológica converteu-se na “verdade real” da filiação em decorrência de fatores históricos, religiosos e ideológicos. Legítimo era o filho biológico, nascido de pais unidos pelo matrimônio; os demais seriam ilegítimos, complementa.
De acordo com o professor, ao longo do século XX, a legislação brasileira, acompanhou uma linha de tendência ocidental e operou a ampliação dos círculos de inclusão dos filhos ilegítimos. Neste período o Direito de Família sofreu intensas transformações com as quais temos que lidar agora.
21/06 14h50