A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) e o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), assinam nesta quinta-feira (29/09), o Termo de Cooperação Técnica para implementação da linguagem simples nas decisões judiciais e atos processuais em geral. Além da Seccional Goiana, fazem parte do Termo de Cooperação o Ministério Público de Goiás (MP-GO), Defensoria Pública do Estado (DPE-GO) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
A solenidade para a coleta das assinaturas será realizada às 10h, no salão nobre da presidência do TJ-GO. A medida é lançada após discussões entre as instituições para a pactuação do Termo de Cooperação. Em julho, deste ano, membros da OAB-GO e do Poder Judiciário discutiram o fortalecimento do acesso à justiça e melhoria na compreensão dos documentos e atos oriundos de atividades administrativas e de juízes.
Representando Rafael Lara Martins, o conselheiro decano da OAB e vice-presidente executivo da Escola Superior de Advocacia (ESA) da OAB-GO, Carlos André Pereira Nunes, classifica o momento como inédito e histórico ao, pela primeira vez no país, permitir que toda a população tenha uma melhor compreensão dos textos jurídicos. ” Direito é exercido pela linguagem. O Poder Judiciário e as instituições que exercem funções essenciais à Justiça, como é o caso da advocacia, precisam necessariamente falar a linguagem que se comunique com a população, de modo a respeitar também os termos técnicos do Direito. A OAB-GO compromete-se, a todos os momentos, a fazer com que à Justiça chegue a toda população”, prevê.
Diretrizes e competências
O Termo terá vigência de 60 meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser alterado em comum acordo mediante termo aditivo, por iniciativa de qualquer dos partícipes, ou prorrogado mediante acordo prévio entre as partes.
Ficará a cargo do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás promover a verificação da efetividade das medidas adotadas e designar debates entre os assinantes do termo sobre os desafios, melhores técnicas e resultados obtidos em suas unidades.
O Termo de Cooperação se sustenta na Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/ 2011) que, em seu art. 5º, dispõe sobre o direito de acesso à informação de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.