OAB-GO manifesta indignação com PEC que exclui sociedade civil da composição do CAT

04/11/2019 Nota Oficial, Notícias

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) vem a público manifestar sua indignação com decisão desarrazoada do Governo do Estado de Goiás de encaminhar ao Poder Legislativo estadual Proposta de Emenda à Constituição do Estado (PEC), excluindo a representação da sociedade civil do Conselho Administrativo Tributário (CAT) – notadamente OAB-GO, CRC, CRA e Corecon.

Faz saber a OAB-GO que retirar estas representações é desnaturar o órgão, promover um retrocesso em sua legitimidade democrática e confrontar tendências mundiais do Direito Contemporâneo e das discussões sobre modernização da Administração Pública.  

Devem compreender os parlamentares goianos, e a OAB-GO trabalhará incansavelmente no convencimento dos deputados, que a PEC ataca avanços nas políticas de reforço ao contencioso administrativo tributário, como instância de resolução de conflitos e controle da administração pública.

Diminuir o número de julgadores, com a exclusão da OAB e de todos os outros conselhos, é,  desta forma, sobrecarregar os que permanecem e, como consequência, promover fuga de demandas para o Poder Judiciário, já saturado.

A medida também exclui julgadores especializados em suas áreas e diminui a oportunidade de divergências nos julgamentos. De um autêntico tribunal, o CAT passará a servir como mero carimbador dos lançamentos do Fisco. Será isso o que pretende a Secretaria de Economia? Interditar o salutar e necessário debate técnico em tão importante órgão? 

Por fim, a decisão viola caros princípios constitucionais. A OAB, por força da Constituição Federal de 1988, é chamada a compor as principais instâncias deliberativas do Poder Judiciário e da Administração Pública, sendo, pois, imprudente excluí-la do CAT. A cidadania goiana sai fragilizada dessa reforma e isso a OAB-GO tem que denunciar.

Por isso, diante de tais argumentos, advoga a Ordem Goiana que a Secretaria da Economia reconsidere a propositura. Na negativa, requer à Assembleia Legislativa, como representante da sociedade em sua plenitude, sua rejeição.

Lúcio Flávio de Paiva
Presidente da OAB-GO

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