OAB-GO solidariza-se com advocacia pública e reafirma direito aos honorários de sucumbência

21/12/2018 Nota Oficial, Notícias

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Goiás (OAB-GO) manifesta a sua total solidariedade, em especial aos advogados e advogadas das carreiras da Advocacia-Geral da União, pelos reiterados ataques à prerrogativa processual de percepção dos honorários advocatícios de sucumbência.

Essa verba é privada, pois é fruto da evolução do seu conceito, da sua natureza e dos seus reflexos econômicos ao longo dos séculos, independentemente da espécie de vínculo entre o profissional e o seu cliente.

Os honorários de sucumbência valorizam o trabalho desempenhado no processo e diz respeito ao múnus constitucional de todo profissional da Advocacia inscrito nos quadros da OAB.

O legislador nacional, acertadamente, inseriu o art. 85, §19, no Código de Processo Civil promulgado em março de 2015, para dissipar qualquer dúvida interpretativa e está perfeitamente alinhado à melhor compreensão dos honorários de sucumbência devidos aos advogados públicos, sempre em conformidade com a ordem constitucional.

O Superior Tribunal de Justiça, aliás, manifestou-se recentemente sobre a matéria, asseverando que os honorários sucumbenciais “pertencem originariamente aos ocupantes dos cargos das respectivas carreiras jurídicas” (REsp 1.636.124, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 27.4.2017).

Os honorários consistem em parcelas eventuais, variáveis e pagas pela parte vencida no processo, daí se revelando a sua natureza privada. Não integram o patrimônio da parte defendida pelo causídico, seja um particular, seja um ente público.

Necessário enfatizar que o CPC vigente não inovou na percepção de honorários advocatícios, pois a matéria sempre esteve disciplinada no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil e na legislação de diversos entes federados subnacionais, não se justificando as recentes e insistentes arguições de ofício de incidentes de inconstitucionalidade ou mesmo a iniciativa de ação direta de inconstitucionalidade cuja a liminar foi prontamente indeferida pelo e. Ministro Dias Toffoli, no plantão do STF.

Assim, a OAB-GO manifesta seu compromisso com a defesa da percepção dos honorários advocatícios de sucumbência pelos advogados e advogadas públicos e somará forças ao Conselho Federal da OAB para que seja reafirmada a constitucionalidade do recebimento dessa verba em todas as instâncias da Justiça brasileira.

Lúcio Flávio Siqueira de Paiva

Presidente da OAB-GO

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