Na primeira sessão do Conselho Federal da OAB, foi abordado um tema importante para a advocacia contemporânea: a publicidade e a propaganda no exercício profissional. Em pauta estava a proposta de alteração do Provimento 205/2021, que regula a publicidade da advocacia, com o objetivo de coibir manifestações consideradas como ostentação.
Diante da relevância do tema e do impacto direto sobre milhares de advogados e advogadas que utilizam a internet e as redes sociais para divulgar seus serviços de forma ética e profissional, foi solicitado vistas do processo para aprofundar a análise da proposta. O debate sobre os limites da publicidade na advocacia é sensível e exige um olhar equilibrado, garantindo que a regulamentação não impeça o acesso do público aos profissionais nem restrinja desproporcionalmente a livre concorrência.
O provimento em vigor já estabelece diretrizes claras para evitar abusos e preservar a sobriedade da profissão. No entanto, a interpretação do que configura “ostentação” pode ser subjetiva, o que demanda um estudo criterioso para evitar insegurança jurídica e prejuízos aos advogados que utilizam estratégias digitais de forma lícita.
O posicionamento é de que a pauta precisa ser amplamente discutida antes da votação definitiva. É necessário ouvir os profissionais impactados, analisar as tendências do mercado e garantir que a OAB continue promovendo um ambiente de inovação e crescimento para a advocacia, sem tolher sua capacidade de adaptação às novas realidades tecnológicas.
O acompanhamento atento desse debate será mantido, buscando garantir que a regulamentação da publicidade advocatícia seja equilibrada, transparente e favorável ao desenvolvimento da profissão.
Thaís Inácia de Castro
Conselheira Federal