Confira artigo do advogado Marcelo Feitosa, membro da Comissão de Direito Ambiental da OAB-GO e conselheiro seccional eleito para o triênio 2013-2015, publicado terça-feira (18) pelo jornal “O Popular”.
“Por mais que 2012 tenha sido um ano atribulado sob a ótica ambiental, ainda temos alguns resultados importantes para comemorar. Depois de quase 14 anos de tramitação no Congresso Nacional, finalmente o novo Código Florestal foi aprovado.
Ele está longe da perfeição e aquém da real necessidade do país, mas é bem melhor contextualizado do que o antigo, que colocava quase 90 % dos produtores rurais brasileiros ao arrepio da legalidade.
O novo Código Florestal trouxe para o ordenamento jurídico brasileiro inúmeras inovações positivas, visando, sobretudo, a garantia da segurança jurídica na realização das atividades agrárias. , assim como também propiciar no campo uma sensação de maior tranquilidade.
A lei Florestal brasileira cirou inúmeras alterações, como o Cadastro Ambiental Rural, o estabelecimento do Programa de Regularização Ambiental, além da Cota de Reserva Ambiental, que é um importante mecanismo de comercialização do excedente das matas e florestas porventura existentes nas propriedades.
Sem dúvida, a criação das áreas consolidadas em área de preservação permanente e as áreas consolidadas em áreas de reserva legal configuram-se como um dos pontos mais polêmicos do novo código. Por outro lado, o noticiário nos dá conta de que a taxa de desmatamento ilegal na região amazônica apresentou recorde, descendo ao menor nível da história desde 1988.
Esta redução se deve, sobretudo, a um maior nível de consciência ambiental daqueles que exploram e garantem a função social às propriedades rurais, aliado ao fato de figurarmos entre as nações que possuem a legislação ambiental mais severa do planeta.
Na semana passada, aconteceu em Doha, no Catar, a 18ª Conferência do Clima da Organização das Nações Unidas, a COP 18, com cerca de 17 mil participantes de quase 200 países, cujo foco principal foi o de como caminhar rumo a um sonhado novo acordo global do clima, meta ainda distante. Cumpre lembrar que com estes dados positivos o Brasil já vem avançando, mesmo porque desde 2009 o País possui a lei 12.187, instituidora da Política Nacional sobre Mudança do Clima.
Por mais que o clima em Doha não tenha sido favorável para a consecução das metas traçadas há 15 anos no Protocolo de Kyoto, e ainda existam razões infundadas para a redução das emissões dos gases de efeito estufa por parte dos maiores emissores mundiais, temos resultados positivos para celebrar no Brasil Ambiental de 2012.
Neste momento é preciso que avancemos, pois não adianta sermos a nação que possui a maior quantidade de normas de proteção ambiental se o descompasso entre o plano idealizado e o plano real continuar a existir.”