Carteira de identificação do CEL é obrigatória para dependentes

08/01/2010 Comunicado, Notícias


Os associados do Centro de Cultura, Esporte e Lazer (CEL) da OAB-GO devem solicitar, urgentemente, a carteira de identificação dos seus dependentes para que os mesmos possam ter acesso ao clube. É que, desde o início deste mês, a entrada no CEL passou a ser liberada somente mediante a apresentação do referido documento ou do cartão de identidade profissional emitido pela OAB-GO. Sendo assim, a aquisição da carteira do clube é opcional apenas para o inscrito na Seccional.

A carteira vem sendo confeccionada pela administração do clube deste setembro do ano passado, mas muitos associados ainda não providenciaram os documentos dos seus dependentes. Para fazê-lo, o associado precisa confirmar ou retificar seus dados cadastrais e de seus familiares. Além disso, também é necessário entregar cópias dos seguintes documentos: cartão de identidade profissional, identidade dos dependentes (cônjuge, filhos e pais) e certidão de casamento ou declaração de união estável com firma reconhecida. Cada carteira custa 20 reais. Os procedimentos devem ser realizados na Administração do CEL da OAB-GO, de segunda a domingo, das 8 às 18 horas. Mais informações pelo telefone (62) 3235-8300.

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