Vitória da advocacia: OAB-GO celebra publicação de lei que assegura natureza alimentar aos honorários contratuais

23/07/2026 Notícias

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) celebra a publicação da Lei nº 15.472/2026, que reconhece expressamente, no Estatuto da Advocacia e da OAB, a natureza alimentar dos honorários advocatícios, incluindo os honorários contratuais. Sancionada e publicada nesta terça-feira (22), a norma representa uma importante conquista para a advocacia brasileira, ao fortalecer a segurança jurídica da remuneração profissional e assegurar maior proteção ao exercício independente da profissão.

Para o presidente em exercício da OAB-GO, David Soares, a publicação da nova lei é uma conquista histórica.

“Essa é uma vitória que merece ser celebrada por toda a advocacia. A nova lei valoriza o trabalho dos advogados e advogadas, fortalece o exercício da profissão e garante mais segurança à remuneração profissional. A advocacia goiana comemora esse importante avanço, fruto de uma atuação institucional firme em defesa das prerrogativas e da valorização da profissão”, afirmou.

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A nova legislação tem origem no Projeto de Lei 850/2023, apresentado pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), cuja tramitação contou com a atuação da OAB Nacional em defesa da proposta junto ao Congresso.

Embora o Código de Processo Civil já previsse, desde 2015, a natureza alimentar dos honorários advocatícios, parte da jurisprudência passou a reconhecer essa proteção apenas para os honorários de sucumbência. Na prática, os honorários contratuais, ajustados entre advogado e cliente, nem sempre recebiam o mesmo tratamento. A alteração promovida pela nova lei incorpora esse entendimento ao Estatuto da Advocacia e da OAB e explicita que a natureza alimentar alcança todas as modalidades de honorários previstas na legislação.

Além de acrescentar o § 9º ao artigo 22 do Estatuto da Advocacia, a Lei 15.472/2026 altera o artigo 24 para reforçar que a decisão judicial que fixa ou arbitra honorários e o contrato escrito que os estipula constituem títulos executivos e créditos privilegiados em processos de falência, recuperação judicial e extrajudicial, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.

*Fonte: CFOAB