O desembargador do Trabalho e membro da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região, Mário Sérgio Bottazzo, decidiu, por meio da Portaria nº 001/2007, que, nas matérias sobre as quais o Tribunal tenha entendimento consolidado, o próprio assessor do gabinete poderá praticar os atos processuais, independentemente de despacho do desembargador, desde que seja feita referência a essa portaria.
Em comunicado à OAB-GO, ele destacou que caberá ao assessor autorizar a carga de autos aos procuradores devidamente constituídos, mediante registro apropriado. Na ausência do assessor, o servidor que o substituir é quem dará cumprimento à nova norma. As dúvidas decorrentes da aplicação da portaria devem ser submetidas ao desembargador, orienta Mário Sérgio Bottazzo.
A portaria entrou em vigor no último dia 3 de setembro e foi afixada, em caráter permanente, no quadro de avisos do gabinete. O objetivo é conferir maior celeridade à tramitação processual, explicou o desembargador do Trabalho.
14/9 10h20