TRT edita nova norma para agilizar andamento processual

14/09/2007 Antiga, Notícias

 


O desembargador do Trabalho e membro da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região, Mário Sérgio Bottazzo, decidiu, por meio da Portaria nº 001/2007, que, nas matérias sobre as quais o Tribunal tenha entendimento consolidado, o próprio assessor do gabinete poderá praticar os atos processuais, independentemente de despacho do desembargador, desde que seja feita referência a essa portaria.


Em comunicado à OAB-GO, ele destacou que caberá ao assessor autorizar a carga de autos aos procuradores devidamente constituídos, mediante registro apropriado. Na ausência do assessor, o servidor que o substituir é quem dará cumprimento à nova norma. “As dúvidas decorrentes da aplicação da portaria devem ser submetidas ao desembargador”, orienta Mário Sérgio Bottazzo.


A portaria entrou em vigor no último dia 3 de setembro e foi afixada, em caráter permanente, no quadro de avisos do gabinete. “O objetivo é conferir maior celeridade à tramitação processual”, explicou o desembargador do Trabalho.


 


 


14/9 – 10h20

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