TRT adia exigência do peticionamento pelo e-Doc

 

Atendendo a uma reivindicação da OAB-GO, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) decidiu prorrogar para o dia 20 de março a entrada a vigor da resolução administrativa nº 82/2008, que regulamenta o processo virtual na 18ª Região e torna obrigatória a prática de atos processuais por meio eletrônico. Isto significa que os advogados trabalhistas goianos terão mais 30 dias para se preparar para peticionar eletronicamente nas Varas do Trabalho onde há espaços de digitalização. O desembargador Gentil Pio de Oliveira, presidente do TRT-18, concordou com as argumentações do presidente da OAB-GO, Miguel Ângelo Cançado, que, ao pedir adiamento da obrigatoriedade do peticionamento eletrônico, explicou que o advogado goiano precisa de mais prazo para se adequar à nova realidade.

"A decisão do TRT é resultado da atuação forte da OAB-GO junto à Justiça Trabalhista", disse Miguel Cançado. "Estamos preparando o advogado para peticionar eletronicamente por meio de cursos, palestras e estamos inaugurando salas de digitalização, mas entendemos que o advogado precisa de mais tempo para se adaptar ao sistema", afirmou. Em parceria com o TRT, a OAB-GO inaugurou em janeiro a sala de digitalização na capital. No espaço, há computadores com acesso ao e-Doc, ferramenta de peticionamento eletrônico na Justiça do Trabalho, scanner, e funcionários para orientar o profissional. Em março, novas salas serão inauguradas em Aparecida de Goiânia, Anápolis, Rio Verde e Catalão.

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