O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) divulgou portaria sobre a implantação do processo digital nas varas do trabalho de Goiânia e Aparecida de Goiânia. De acordo com a norma, a partir do próximo dia 15, os processos ajuizados tramitarão de forma exclusivamente digital. Também conforme a portaria, os processos que já estiverem em tramitação nesta data também passarão a tramitar de forma digital, permanecendo em autos físicos os atos até então praticados. As varas digitais do trabalho não receberão processos em papel, por isso, o Tribunal vai disponibilizar a sala de digitalizaão em espaço cedido à OAB-GO.
A portaria define ainda que os autos físicos dos processos ajuizados antes de 15 de agosto poderão ser integralmente digitalizados por determinação dos juízes do trabalho de Goiânia e Aparecida. Ficou resolvido também que o peticionamento e o envio de documentos para essas varas do trabalho se dará somente por meio digital.
Os documentos que não puderem ser digitalizados devido a sua natureza, ilegibilidade, grande volume ou necessidade de apresentação em meio físico deverão ser apresentados nas secretarias das varas do trabalho ou no protocolo integrado. O prazo é de dez dias a partir do envio de petição eletrônica comunicando o fato. Os documentos serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.
As petições iniciais e interlocutórias deverão ser enviadas pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico (e-petição). Para fazer o cadastro no e-petição os advogados, procuradores, peritos, prepostos e tradutores devem preencher o formulário disponibilizado no site do TRT (no menu “Serviços” clique em “Peticionamento eletrônico” e, após, em “não tenho cadastro”). O formulário preenchido e assinado deve ser entregue pessoalmente na coordenadoria de cadastramento processual, núcleos de administração de foros, varas do trabalho ou nos postos avançados, oportunidade em que será fornecida a assinatura eletrônica.
Os arquivos cadastrados no e-petição não podem exceder 6Mb. Os documentos e itens não passíveis de digitalização (CTPS, TRCT, uniformes e crachás, por exemplo) devem ser entregues na coordenadoria de cadastramento processual, núcleos de administração de foros, varas do trabalho ou nos postos avançados.