Em uma importante vitória para a advocacia goiana e para a proteção do cidadão, a Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) deferiu um Pedido de Providências protocolado conjuntamente pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por meio das comissões de Direito do Trabalho (CDTrab), de Direito Sindical (CDSind) e Especial de Direito Empresarial do Trabalho (CEDET), e pela Associação Goiana da Advocacia Trabalhista (Agatra).
A decisão, assinada pela corregedora regional, desembargadora Iara Teixeira Rios, visa combater o exercício irregular da profissão e coibir indícios de litigância abusiva na jurisdição trabalhista do Estado.
Com a medida, a Corregedoria determinou a expedição de um Ofício Circular a todos os magistrados e unidades judiciais de 1º grau de Goiás. A partir de agora, juízes deverão exigir que advogados sem inscrição principal na OAB-GO, mas que atuem habitualmente no Estado, comprovem a inscrição suplementar ou apresentem uma declaração de atuação limitada. A legislação federal (Lei nº 8.906/94 – Estatuto da Advocacia) estipula que a intervenção judicial que ultrapasse cinco causas por ano civil configura habitualidade e exige, obrigatoriamente, o registro suplementar.
Além disso, a Secretaria-Geral Judiciária do TRT-18 terá o prazo de 10 dias para elaborar um relatório detalhado com os nomes e o volume de processos de profissionais de outras federações que já ultrapassaram o limite legal de atuação em Goiás no ano de 2026, tanto em primeiro quanto em segundo grau.
Proteção ao cidadão e ética profissional
O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, enfatizou a urgência da medida para a classe, destacando que a iniciativa do Conselho Seccional cumpre o papel fundamental de valorizar os profissionais locais e assegurar a legalidade.
“Essa decisão do TRT-18 é uma vitória histórica para a advocacia goiana e um passo fundamental para garantir a dignidade e o equilíbrio do nosso mercado de trabalho. A OAB-GO não aceitará que profissionais de outras regiões atuem habitualmente em nosso Estado à margem das regras que todos nós cumprimos rigorosamente. Exigir a inscrição suplementar e combater a litigância abusiva é, acima de tudo, resguardar a cidadania e proteger o trabalhador goiano, garantindo que ele tenha ao seu lado um defensor presente, ético e verdadeiramente comprometido com a sua causa”, proferiu Lara.
Em vídeo publicado nas redes sociais, a secretária-geral da OAB-GO, Talita Hayasaki, afirmou que a decisão representa um avanço importante.
“Essa decisão vem para garantir igualdade de condições, respeito às regras e responsabilidade profissional de quem quer que seja que atue em Goiás. E a OAB Goiás vai continuar firme nisso: na defesa das prerrogativas, na proteção da advocacia goiana e de uma atuação ética e séria, comprometida com a sociedade. Essa é uma vitória nossa. De toda a advocacia goiana”, destacou.
Por sua vez, o presidente da CDTrab, Jerônimo Júnior, destacou que a medida corrige uma distorção histórica no mercado e restabelece a isonomia entre os profissionais da advocacia trabalhista. “A advocacia goiana enfrenta exigências rigorosas para atuar em outros Estados sem inscrição suplementar e, portanto, é legítimo que as mesmas regras sejam observadas em Goiás. Essa decisão garante equilíbrio nas relações profissionais e assegura que a advocacia goiana não seja colocada em situação de desvantagem dentro do próprio Estado”, afirmou.
Para a presidente da CEDET, Carla Zannini, a medida reflete diretamente na qualidade do atendimento prestado à população. “A valorização da advocacia goiana também é uma forma de proteger o jurisdicionado e fortalecer a própria Justiça do Trabalho. Temos acompanhado, com preocupação, o crescimento de ações trabalhistas patrocinadas por advogados de outros estados, muitas vezes marcadas por lides temerárias e pela completa ausência de proximidade entre cliente e patrono”, pontuou Zannini.
A presidente da CDSind, Maria Eugênia Neves, ressaltou que o avanço é fruto de um diálogo institucional respeitoso e que não fere o livre exercício, mas consolida a isonomia no mercado. “Essa medida não representa qualquer limitação ao livre exercício da advocacia, mas sim o fortalecimento da legalidade, da igualdade profissional e do respeito às regras que organizam a atuação advocatícia em todo o país. A advocacia forte se constrói com união institucional, respeito às prerrogativas e valorização de quem atua diariamente na defesa da Justiça”, afirmou.
Por fim, a presidente da Agatra, Cristiane Fragoso Pavan, destacou que a medida de equilíbrio no exercício profissional. “O cumprimento das regras previstas no Estatuto da Advocacia é indispensável para a preservação da ética, da lealdade processual e da própria confiança da sociedade na atuação advocatícia. A decisão da Corregedoria reafirma que a advocacia deve ser exercida com responsabilidade, observância às normas profissionais e respeito à regularidade da atuação jurisdicional”, afirmou.
Como funcionará na prática forense
Conforme as diretrizes fixadas no provimento da Corregedoria, passará a constar nas atas de audiências trabalhistas em Goiás a seguinte recomendação aos procuradores de fora do Estado:
Prazo: os advogados identificados terão o prazo de 10 dias para comprovar a inscrição suplementar junto à OAB-GO ou apresentar a declaração de atuação limitada.
Punições: caso a determinação seja descumprida, o Juízo do Trabalho notificará a Seccional de origem do advogado para a apuração de infração disciplinar (nos termos do art. 34, I do Estatuto da Advocacia).
Litigância abusiva: o descumprimento também poderá ser registrado pelo magistrado no processo como indício de litigância abusiva, em conformidade com as diretrizes da Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).