TRT-18 aceitará documento físico quando advogado não conseguir anexá-lo pelo PJe

Os juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) deverão aceitar documentos físicos quando os advogados comprovarem que não conseguiram anexá-los pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe). A determinação é do corregedor do Tribunal, Aldon Taglialegna, por meio do ofício-circular nº 001/2013.

A decisão se deu devido à inconsistência que o PJe vem apresentando quanto ao recebimento de documentos anexados às petições. O problema se manifesta no momento da inclusão ou da assinatura do documento em PDF e a causa ainda é desconhecida. De acordo com o ofício, a questão já foi relatada no sistema de suporte técnico nacional do PJe, mas, até o momento, não há previsão de solução. Confira a íntegra do ofício aqui.

Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO

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